Detector para gases inflamáveis
PL que previa instalação do artefato em prédios do RJ é rejeitado
Projeto de Lei que obriga instalação de detector fixo para gases inflamáveis com alarme é rejeitado na Alerj
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou parecer pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 1022 de 2015, que estabelece novos sistemas contra incêndio e pânico no Estado do Rio obrigando a instalação de detector fixo para gases inflamáveis com alarme a ser vistoriado pela Secretaria de Estado da Defesa Civil.
O deputado Luiz Paulo, relator da proposição na Comissão, destacou que o projeto de lei “adentra em matéria de competência privativa dos Municípios, ao pretender legislar sobre edificações e sobre segurança contra incêndio e pânico, conforme dispõe o Decreto-Lei n° 247, de 21 de julho de 1975, sendo esta matéria de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual”.
É importante ressaltar que já existe legislação no município do Rio de Janeiro que regulamentam a matéria: Lei nº 2.208/94, que obriga a instalação de sensores de gás em “todos os prédios residenciais” com mais de cinco pavimentos.
O Estado do Rio de Janeiro também já editou normas de caráter preventivo com inspeção e vistoria. Neste sentido, conforme previsão da Lei nº 6.890/2014, as edificações prediais estão obrigadas a efetuar inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis.
Destaque-se também a obrigatoriedade de toda instalação predial de gás canalizado e os ambientes onde estejam instalados aparelhos a gás atenderem a normas contidas no Decreto 23.317, de 1997, que contém o Regulamento de Instalações Prediais (RIP) de Gás Canalizado no Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o Decreto, as instalações e ambientes devem ser mantidas nas condições aprovadas pela concessionária quando da vistoria das instalações para o início do fornecimento do mesmo, sendo necessário realizar manutenção nos equipamentos pelo menos de 2 em 2 anos pelo proprietário.
Fonte: http://www.secovirio.com.br/