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Jurídico

Detector para gases inflamáveis

PL que previa instalação do artefato em prédios do RJ é rejeitado

sexta-feira, 11 de novembro de 2016
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Projeto de Lei que obriga instalação de detector fixo para gases inflamáveis com alarme é rejeitado na Alerj

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou parecer pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 1022 de 2015, que estabelece novos sistemas contra incêndio e pânico no Estado do Rio obrigando a instalação de detector fixo para gases inflamáveis com alarme a ser vistoriado pela Secretaria de Estado da Defesa Civil.

O deputado Luiz Paulo, relator da proposição na Comissão, destacou que o projeto de lei “adentra em matéria de competência privativa dos Municípios, ao pretender legislar sobre edificações e sobre segurança contra incêndio e pânico, conforme dispõe o Decreto-Lei n° 247, de 21 de julho de 1975, sendo esta matéria de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual”.

É importante ressaltar que já existe legislação no município do Rio de Janeiro que regulamentam a matéria: Lei nº 2.208/94, que obriga a instalação de sensores de gás em “todos os prédios residenciais” com mais de cinco pavimentos. 

O Estado do Rio de Janeiro também já editou normas de caráter preventivo com inspeção e vistoria.  Neste sentido, conforme previsão da Lei nº 6.890/2014, as edificações prediais estão obrigadas a efetuar inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis.

Destaque-se também a obrigatoriedade de toda instalação predial de gás canalizado e os ambientes onde estejam instalados aparelhos a gás atenderem a normas contidas no Decreto 23.317, de 1997, que contém o Regulamento de Instalações Prediais (RIP) de Gás Canalizado no Estado do Rio de Janeiro. 

Segundo o Decreto, as instalações e ambientes devem ser mantidas nas condições aprovadas pela concessionária quando da vistoria das instalações para o início do fornecimento do mesmo, sendo necessário realizar manutenção nos equipamentos pelo menos de 2 em 2 anos pelo proprietário.

 

Fonte: http://www.secovirio.com.br/

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