Saiba até onde vão os direitos dos síndicos para interferir na vida dos condôminos
Eles têm que dar conta de problemas com barulho, áreas de lazer, garagem, animais, vazamentos, desentendimentos entre vizinhos… Ufa! Vida de síndico não é fácil. Mas há quem extrapole no exercício do poder de interferir na vida dos condôminos. Afinal, quais são os direitos e os deveres desses administradores?
O síndico é responsável por toda a parte administrativa de um condomínio. É quem cuida das finanças — contas a pagar e inadimplência —, de documentos, de autorizações e da contratação de profissionais para a prestação de serviços.
— O síndico representa a massa condominial e não direitos individuais, e não deve se envolver em questões de vizinhança que não interfiram no interesse de todos — explica a gerente da administradora Protel, Cristiane Salles.
Segundo ela, em discussões entre vizinhos, ele não pode se envolver ou resolver a questão sozinho:
— Tal postura não é permitida pela lei, de acordo com o Artigo 345 do Código Penal, e pode gerar uma ação de indenização contra o condomínio e até contra o síndico.
Outro comportamento não permitido é o uso do poder de representação para resolver problemas pessoais com moradores ou obter vantagens em relação aos outros condôminos.
— Deve-se separar os papéis de síndico e de condômino. Abusar da autoridade pode gerar ações por danos morais e até por contravenção — alerta o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), Manoel Maia.
Substituição
Em caso de falhas na administração ou de práticas irregulares, um síndico pode ser destituído do cargo, antes mesmo do fim do seu mandato. De acordo com o vice-presidente do Secovi Rio, Manoel Maia, é necessário que, pelo menos, um quarto dos condôminos convoquem uma assembleia e que dois terços deles votem pela substituição do gestor. Os mandatos duram até dois anos, sem restrições para reeleição.
Profissional
Muitos moradores reclamam da gestão condominial, mas a verdade é que poucos se colocam à disposição para ocupar o cargo. Nesses casos, uma alternativa é contratar um síndico profissional, ligado a uma administradora de condomínios.
“No entanto, a melhor medida é optar por alguém que seja proprietário ou que, pelo menos, more no local, pois conhece melhor a realidade do prédio em questão”, alerta Maia.
Fonte: http://www.garantefloriano.com.br/
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