Conheça os documentos necessários para que a sua obra seja legal
domingo, 2 de junho de 2013
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Especialistas dão dicas de reformas em prédios em Rio Preto, SP
Proprietários devem providenciar uma vasta documentação.É necessário autorização antes de começar qualquer mudança.
A tragédia do Rio de Janeiro serviu como alerta para quem quer reformar um imóvel. É preciso ter cuidado com as ideias de aumentar espaços internos, abrir janelas ou portas. Em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, especialistas avisam que uma simples parede pode ser a sustentação do prédio e danificar toda a estrutura. Para fazer uma reforma é necessário providenciar uma vasta documentação.
A empresária Silvia Cavasini comprou um apartamento novo de três dormitórios com 146 metros quadrados em um edifício da cidade. Mas ela queria fazer algumas mudanças no local.
“Embora o meu apartamento estivesse pronto, não gostava da distribuição de algumas partes da casa. Por isso, abri um vão em uma parede, mudei as portas de lugar”, explica a empresária.
Na reforma, ela tentou fazer tudo da melhor forma, contratando profissionais que tiveram acesso à planta do prédio. “Achei que a única medida era mostrar a planta do prédio, mas acabei não providenciando algumas autorizações que eram necessárias, já que vivemos em um conjunto de apartamentos. Só não providenciei isso porque não sabia que havia necessidade”, justifica.
O proprietário de outro apartamento não pode fazer reformas de modificação na planta sem autorizações. Para que na hora em que for revender o imóvel toda a documentação deverá estar em ordem, caso descumpra a determinação, ele pode pagar multas.
Para fazer a reforma na legalidade, a aprovação da obra pode demorar até um ano. Cada município tem uma legislação, mas em todos os casos é necessário um arquiteto ou engenheiro credenciado responsável pelo processo.
Antes de fazer qualquer mudança na estrutura do imóvel, é necessário atenção. No acompanhamento de todos os passos da obra, um engenheiro civil é indispensável.
Confira passo a passo a documentação necessária:
- A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), vem do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
- A aprovação da planta modificada pela prefeitura;
- Para reformas em edifícios é necessário o laudo técnico do Corpo de Bombeiros;
- Em caso de imóvel tombado pelo patrimônio histórico, é necessária a autorização dos conselhos responsáveis.
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