Social x Serviço
ES: Diferenciação de elevadores vai gerar multa de mais de R$ 4 mil
Lei proíbe diferença entre elevadores social e de serviço em prédios no ES
Edifícios que não cumprirem a regra e permanecer fazendo a diferenciação de elevadores estão sujeitos a serem autuados. Há exceções para casos como pessoas usando trajes de banho ou com animais.
Uma nova lei que foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) proíbe fazer diferença entre elevador social e de serviço para o acesso de pessoas a prédios particulares no Espírito Santo. A lei passou a valer na última sexta-feira (4).
Segundo o texto aprovado, o objetivo é evitar a discriminação dos usuários e, ainda, proporcionar mais dinamismo para entrada nesses edifícios.
E os edifícios que não cumprirem a regra e permanecer fazendo a diferenciação de elevadores estão sujeitos a serem autuados. Se for a primeira infração, será emitida uma advertência. A partir da segunda autuação, é prevista multa de mil VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), o que equivale, em 2023, a R$ 4.296,10.
A Lei 11.876/2023, de autoria do deputado Tyago Hoffmann (PSB), prevê exceções para uso do elevador de carga, em algumas situações do cotidiano, tais como transportar volumes para serviços de obras e reparos, pessoas com trajes de banho ou transportando animais domésticos. Nesse contexto, as pessoas ainda poderão ser orientadas a usar um equipamento específico.
"O uso das denominações 'Elevador Social' e 'Elevador de Serviço' em prédios privados representa uma das muitas formas de desigualdade e preconceito, gerando um processo de segmentação de pessoas pela renda ou posição social", afirmou o deputado no site Assembleia.
Para Hoffmann, a medida é importante, pois contribui para um processo de conscientização da sociedade. "Todas as atitudes nessa direção se somam num grande esforço de redução de desigualdade, preconceito e, principalmente, de respeito por todas as pessoas, sejam elas de qualquer religião, credo ou crença."
A lei, que foi promulgada pelo Legislativo em razão de sanção tácita (quando perde o prazo de manifestação) do governador Renato Casagrande (PSB), estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da nova regra.
Fonte: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2023/08/07/lei-proibe-diferenca-entre-elevadores-social-e-de-servico-em-predios-no-es.ghtml