Problemas de condomínios podem ser resolvidos pelos moradores, diz advogado
Problemas de convivência tem se tornado caso de Justiça, em Ribeirão Preto
Os problemas de convivência são comuns em condomínios residenciais. Barulho, animais, crianças e vagas de garagem estão entre os principais temas de conflito entre moradores. As atribuições e poderes do síndico também são alvo de queixas e dúvidas.
Segundo o advogado especialista em Direito Civil, Dr. Sérgio Luiz de Carvalho Paixão, associado do escritório Brasil Salomão e Matthes, procurado pelo EP Ribeirão para resolver dúvidas relacionadas a essa convivência, todas essas questões estão previstas na Convenção de Condomínio que é documento máximo que vai regular o comportamento dos moradores, aprovado e, eventualmente, alterado por vontade deles, em assembleia.
Mesmo assim, algumas questões tem ido parar na Justiça de Ribeirão Preto, como o caso do cãozinho Fred, que nesta semana ganhou o direito de permanecer como animal comunitário em um condomínio, graças a uma liminar, ou o da investigação de uma síndica pelo Ministério Público, devido às reclamações de abuso de poder.
Animais
Nesta semana, a história de um cachorro vira-lata adotado por alguns moradores do Residencial Primavera e que foi parar na Justiça, despertou discussão em Ribeirão Preto. Por meio de uma liminar, o condomínio ficou proibido de tirar o animal do local.
No entendimento do advogado Sérgio Paixão, a presença do animal deveria ser decidida em assembleia de moradores.
A presença de animais nos condomínios é bastante controversa. O limite entre o desejo do morador em ter um animal de estimação e as regras do condomínio estão entre os principais fatores de insatisfação dos moradores. De acordo com uma pesquisa da Lello Condomínios, empresa especializada na administração de condomínios, 30% dos síndicos entrevistados apontam que a presença de animais, mais especificamente cães, é o grande gerador de conflitos.
Segundo o Dr. Paixão, cada residencial tem regras próprias, mas elas precisam estar previstas na Convenção com aprovação da assembleia de mroadores. Essas regras podem ir da proibição total de animais, passando pela limitação de tamanho ou de circulação, até chegar à liberação da presença deles.
Lei do Sossego
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos e outras situações) é crime, de acordo com o artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, e pode terminar em prisão de 15 dias a três meses ou multa. Mesmo assim, vizinhos barulhentos estão entre as principais reclamações de moradores de condomínios, principalmente, os de apartamentos.
Existe a crença equivocada de que o limite para a tolerância ao barulho é até às 22 horas. A legislação não estabelece um horário, apenas diz que o excesso de barulho ou ruído é proibido. Isso significa que pode ser em qualquer horário, até mesmo meio-dia.
De acordo com o advogado, as pessoas podem fazer festas e receber convidados desde que obedeçam aos limites de pessoas, horário e barulho definidos pelo condomínio. Caso contrário elas podem ser punido.
Espaço Comum
As regras para a convivência no espaço comum do condomínio, bem como será feita a sua utilização, também são estabelecidas na convenção.
Também pode haver regras específicas para alguns ambientes, como hall de entrada, elevadores, playground e estacionamentos.
Garagem
A distribuição das vagas de garagem depende do número disponível para os condôminos. Na maior parte das vezes, ela é feita por sorteio, mas alguns empreendimentos já vendem ou fazem rodízio de vagas.
De acordo com o Dr. Sérgio Paixão, o aluguel de vagas de garagem é permitido na maior parte dos casos, mas ele deve obedecer às regras do condomínio.
Inandimplência
De acordo com o Dr. Paixão, a inadimplência é a principal causa de ações judiciais envolvendo condomínios.
O não pagamento da taxa de condomínio é um dos poucos casos em que uma pessoa pode perder a casa onde mora por ser uma dívida que diz respeito ao próprio imóvel.
O Novo Código Civil estabelece que o condômino que não pagar a contribuição fica sujeito a juros de 1% ao mês mais a correção monetária. Mas, sob hipótese alguma seu nome pode ser divulgado aos outros moradores do local.
Síndico
O síndico pode ser um morador ou uma pessoa contratada para administrar o condomínio. Ele tem que atender a todas as reclamações dos condôminos e prestar contas da sua gestão.
Em maio deste ano, o Ministério Público de Ribeirão Preto abriu um inquérito policial para apurar reclamações feitas por moradores do Jardim das Pedras, maior condomínio residencial da cidade, contra a síndica do local, acusada de abuso de poder.
De acordo com o artigo 1.349 do Novo Código Civil, o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio pode ser destituído pela assembleia de moradores.
Fonte: http://eptv.globo.com
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