Dimob
Declaração deve ser entregue à Receita até dia 28/02
Dimob deve ser entregue até 28/2
Para o procedimento, é necessário ter certificação digital padrão ICP-Brasil
Até o dia 28/2, as empresas precisam enviar ao governo a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
A Dimob é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil por pessoas jurídicas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizaram sublocação de imóveis; e empresas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Devem constar da Dimob informações como especificação do imóvel, datas, valores das operações e comissões pagas.
Para o processo é requerido o uso de certificação digital padrão ICP-Brasil. O Secovi-SP emite esse certificado a pessoas físicas e jurídicas, independentemente de o adquirente ser ou não representado da entidade.
Associados do Sindicato têm benefícios especiais.
Mais informações: (11) 5591-1233 ou em http://certificadodigital.secovi.com.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Secovi-SP