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Obrigações

Dimob

Declaração deve ser entregue à Receita até dia 28/02

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Dimob deve ser entregue até 28/2

Para o procedimento, é necessário ter certificação digital padrão ICP-Brasil

Até o dia 28/2, as empresas precisam enviar ao governo a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). 

A Dimob é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil por pessoas jurídicas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizaram sublocação de imóveis; e empresas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Devem constar da Dimob informações como especificação do imóvel, datas, valores das operações e comissões pagas.

Para o processo é requerido o uso de certificação digital padrão ICP-Brasil. O Secovi-SP emite esse certificado a pessoas físicas e jurídicas, independentemente de o adquirente ser ou não representado da entidade.

Associados do Sindicato têm benefícios especiais.

Mais informações: (11) 5591-1233 ou em http://certificadodigital.secovi.com.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Secovi-SP

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