Direito à privacidade
Prédio no DF terá que indenizar morador devido à câmera
Prédio do DF terá de indenizar morador por instalar câmera na porta de casa
Homem entrou na Justiça para conseguir retirar o equipamento de frente do apartamento
Um condomínio do Cruzeiro terá que indenizar em R$ 1 mil um dos moradores do local por ter colocado uma câmera de vigilância em frente à porta do apartamento dele, sem justificativa e sem que a mesma medida tenha sido adotada nos outros andares do prédio. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
De acordo com o morador, o equipamento de filmagem foi instalado pela vizinha, que era síndica do residencial na época. Segundo ele, a câmera ficou direcionado para a entrada da casa, o que causou constrangimentos.
Por causa disso, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para conseguir a retirada do aparelho de filmagem, além do reparo moral.
Na visão do juiz que apreciou o caso, o direito de propriedade foi confrontado com o direito à privacidade. Conforme entendeu o magistrado, as outras câmeras foram instaladas para fins de segurança do condomínio e todas direcionadas para áreas comuns.
“Tal fato demonstra que não se justificaria a instalação da câmera voltada para a porta do morador do apartamento 405, ora autor. Ademais, não ficou evidenciado nos autos que havia outras câmeras instaladas no edifício e estariam apontadas para as portas dos demais moradores, a fim de demonstrar que era um posicionamento acordado coletivamente”, esclareceu.
Outro ponto que corrobora com a irregularidade é o fato de que ela só foi retirada após a ida do homem à Justiça. Dessa forma, o dano moral foi quantificado em R$ 1 mil e foi determinado o prazo de 15 dias para o pagamento, sob pena de multa. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: https://www.metropoles.com