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Obrigações

Dissídio de terceirizados

SP: Condomínios sofrerão impacto de quase 10% nas finanças em 2025

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
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Válido desde o dia 1º de janeiro de 2025, o dissídio coletivo de empregados terceirizados do segmento de portaria, controle de acesso e zeladoria terá um impacto econômico-financeiro de 9,97% nos condomínios.

Isso se deve a reajustes como o de 6,87% sobre salários e vale-refeição, além de 10% sobre cesta básica. Confira os percentuais detalhados de cada benefício na tabela a seguir:

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A atualização foi anunciada conjuntamente pelo SINDEPRESTEM (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e Trabalho Temporário no Estado de São Paulo) e SINDEPREES (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração).

Com a variação de 14,54% nos custos de serviços terceirizados de limpeza anunciados também para este mês, é aconselhável reorganizar a previsão orçamentária anual e contatar as empresas para tentar negociar valores para a renovação contratual.

Novos pisos salariais

Com base na Convenção Coletiva de Trabalho, os pisos salariais para o segmento passaram a ser:

  • R$ 1.912,07 para porteiro, controlador de acesso, recepcionista de portaria, folguista, fiscal de piso, fiscal de loja e operador de portaria remota;
  • R$ 1.699,23 para auxiliar de serviços gerais;
  • R$ 2.018,19 com acréscimo de função no valor de 20% do salário para zelador.

Independente da jornada praticada, fica garantido o salário mínimo de R$ 1.699,23.

Valores de benefícios para 2025

Também está previsto no dissídio o pagamento de auxílio-refeição no valor mínimo de R$ 24,50 e R$ 193,80 de vale-alimentação, que é convertível em cesta básica. O valor de assistência odontológica, por sua vez, foi fixado em R$ 28,31.

Como bonificação pela assiduidade, os empregados em cargos administrativos ou de liderança que completar o mês sem faltas ainda receberá Prêmio de Boa Permanência de R$ 100

Por fim, o PLR (Participação nos Lucros) deve ser pago em duas parcelas semestrais, totalizando R$ 306,86.

O documento com todas as alterações detalhadas pode ser consultado diretamente no site dos sindicatos ou no sistema Mediador do Ministério do Trabalho.

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