É proibido o quê ?Por que ?
Terceira parte da série fala sobre a polêmica instalação de ar-condicionados com splits
Por Inaldo Dantas*
Nesta nova série, “É PROIBIDO O QUÊ? POR QUE?” estaremos toda semana trazendo um tema polêmico e que vem se destacando entre as consultas efetuadas. Prometi na coluna passada, que tratou da permanência de animais em apartamentos (quem não leu pode acessar o texto no portal sindiconet ), abordar outro assunto, não tão menos polêmico, que é a instalação de aparelhos de ar-condicionado do tipo “split” nas fachadas dos edifícios.
De início, é bom trazer a lei:
Art. 1.336. São deveres do condômino - II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
As convenções ainda proíbem a instalação de objetos nas fachadas, mas prefiro não exemplificar, já que cada condomínio tem sua convenção diferente do outro, ou pelo menos deveria ter, não fossem as cópias indevidas que “fazem por aí”.
Por mais que tentem me convencer, até hoje não vi nenhum prédio de apartamentos que em seu projeto original não tenha sido previsto a instalação destes “splits” nas fachadas - e que estes equipamentos tenham sido colocados sem que tenham causado, por menor que seja, um certo dano a fachada do edifício. No mínimo, o revestimento (naqueles prédios que têm) ou a pintura (naqueles que não possuem o revestimento) sofrem alguma agressão, vindo a comprometer, a médio prazo, a impermeabilização não só do apartamento que recebeu o equipamento. Mas também daquele localizado imediatamente abaixo e, a longo prazo, de todos os outros daquela mesma parede.
O que fazer? Naqueles edifícios onde não foram previstos os splits, e se a sua instalação vier a pôr em risco a segurança da edificação (a infiltração põe sim, em risco a segurança, é bom que se diga), a administração, no caso, o síndico, não deve permitir e ainda, notificar aqueles que porventura já tenham instalado os seus. Os furos efetuados na parede, seja para fixá-lo nos suportes ou para a passagem da mangueira que liga o compressor ao condensador irão propiciar os pontos de infiltração. Com essa, virá a queda de revestimento e posterior dano à estrutura da edificação. Depois disso, já se sabe, é prejuízo na certa, sem falar dos riscos a quem transita pelo pátio do edifício, com a queda das cerâmicas.
Há várias decisões favoráveis aos condomínios que pleitearam em juízo a retirada destes aparelhos, por vários fatores. Seja pela ameaça à edificação, pela agressão ao revestimento externo ou pela quebra da harmonia arquitetônica. Por uma questão de ética, deixo de publicar aqui as várias demandas judiciais das quais patrocinamos, e todas com êxito, é claro.
Mas nem tudo é proibido. Naqueles edifícios em que porventura a instalação destes aparelhos não venha a pôr em risco, como já citado, o bom senso, pode (e deve) ser posto em prática, e, comprovada a inocividade, e após decisão de assembleia visando a padronização, sou da opinião que se tolere. Porém, lembrando que o velho e bom ar-condicionado de gaveta (aquele tradicional) continua sendo fabricado, e muitos deles, com o mesmo nível de consumo dos “modernos splits”.
Sendo assim, pensem bem antes de quererem instalar um split onde só foi projetado para receber um “tradicional”. No mais, que durma bem, e com aquele friozinho que deseja.
Próxima semana: Vaga de Garagem