Eleição e destituição
Evento no RJ mostra o caminho de como escolher e tirar gestor do cargo
EVENTO NO RJ ENSINA A ELEGER E DESTITUIR O SÍNDICO
“O síndico que não prestar contas, não administrar o condomínio de forma conveniente ou aquele que praticar irregularidades, poderá ser destituído do cargo” afirma Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário e consultor em condomínios.
Muitos condomínios acabam por nomear um morador do prédio para fazer a gestão condominial. No entanto, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Pró-Síndico, 47% dos condomínios localizados na grande São Paulo e que tenham síndicos-condôminos estão insatisfeitos com os serviços prestados. Embora possa, aparentemente, parecer mais econômico, colocar um indivíduo despreparado pode levar a uma má administração nas diversas atribuições que o cargo exige.
Assim, como o presidente de um país defende os interesses do povo, o representante do condomínio tem de estar ciente de que defende os interesses dos moradores do prédio.
“O Art. 1.349 do CC traz de forma clara que o síndico que não prestar contas, não administrar o condomínio de forma conveniente ou aquele que praticar irregularidades, poderá ser destituído do cargo. Mas esta atitude é para um caso extremo e não é isso que vem ocorrendo”, aponta Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário e consultor em condomínios.
Em alguns casos, há síndicos que se recusam a deixar o cargo, mesmo com a insatisfação dos demais moradores.
Segundo Karpat, para que o “impeachment” ocorra, é importante que a convocação dos moradores manifeste o desejo da destituição, concedendo, também, o direito de ampla defesa do síndico. Por fim, a ata deve reproduzir os motivos que levam à destituição.
“Um quarto dos condôminos poderá convocar uma reunião com o fim de retirá-lo do cargo. Em assembleia, o síndico poderá ser dispensado pela maioria simples dos votos dos presentes”, explica o advogado.
A eleição de um síndico também se dá por meio de assembleia e, após o advento do Código Civil (art. 1.347), também se tornou possível a contratação de um síndico não proprietário.
Alguns condomínios têm procurado por síndicos profissionais e especialistas, o que beneficia tanto o ramo de trabalho de síndicos, quanto os condomínios, que passam a ser gerenciados de forma mais eficiente e responsável.
“É fundamental que a contratação ocorra em assembleia e que, ao conselho, seja delegada a função de elaboração de um contrato de prestação de serviços. A eleição do sindico profissional costuma ser discutida previamente no conselho fiscal, mas nada impede que no ato da eleição de síndico ele seja apresentado e eleito. O que irá imperar será a vontade da maioria”.
Para se aprofundar mais no assunto, a Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI) irá realizar um evento, cujo tema é “Eleição e destituição de síndicos, conselhos e administradores – Considerações de Direito Civil e Constitucional” e que contará com a presença do Dr. Rodrigo Karpat, além de outros palestrantes.
Informações do evento:
Evento: Eleição e destituição de síndicos, conselhos e administradores – Considerações de Direito Civil e Constitucional
Palestrantes: Rodrigo Karpat, advogado e professor especialista em direito imobiliário. André Luiz Junqueira, advogado e professor. Thalissa Pádua Gilaberte, advogada e professora de Direito Constitucional.
Data: 01-08-2016
Horário: 17h30 às 19h30
Endereço: Av. Rio Branco, 135 – Gr. 504 – Centro, Rio de Janeiro, RJ
Contato: (21)2233-7271 ou (21)2242-4633
Mais informações: www.abami.org.br ou e-mail abami@abami.org.br