Candidatos a síndico podem acessar dados de proprietários
Projeto de Lei que já foi aprovado na Câmara e segue para o Senado garante aos candidatos a síndico o acesso aos dados de proprietários. E a LGPD com isso? Entenda
Quer se preparar para candidatar-se a síndico e fazer uma boa campanha entre os condôminos, mas não tem acesso aos dados dos proprietários?
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Este problema está prestes a acabar: O Projeto de Lei 327/2023, que foi aprovado na Câmara e segue agora para o Senado, vem para alterar a LGPD e dispensar o consentimento prévio do proprietário.
Desta forma, garante o acesso a estas informações que são fundamentais para uma boa comunicação entre os candidatos e os condôminos durante o período da campanha eleitoral.
1) Quais informações deverão constar no pedido do candidato a síndico do condomínio?
Solicitação de:
- Nome
- Endereço
- E-mails
- Telefones
- Endereço das mídias sociais do proprietário.
Obs: É vedado o acesso a dados pessoais sensíveis.
2) Qual é o prazo que o condomínio terá para responder a solicitação do candidato?
O prazo de resposta será de 48h a contar da data do protocolo expedido pelo condomínio.
A direção do condomínio poderá solicitar dilação de prazo de, no máximo, 24h uma única vez.
3) O que acontecerá se o condomínio não atender à solicitação dentro do prazo?
Estará sujeito às sanções e penalidades legais a serem definidas.
4) Qual a responsabilidade do candidato diante da entrega das informações solicitadas?
O candidato solicitante deverá assinar os termos de recebimento do arquivo eletrônico ou impresso dos dados que forem gerados, bem como de responsabilização e prestação de contas de que as informações recebidas serão utilizadas exclusivamente para o envio das propostas e do plano de trabalho, de acordo com as normas e diretrizes contidas na Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
5) A quem se destina esse Projeto de Lei?
É destinado a candidatos que concorrerão aos cargos de direção em condomínios, agremiações desportistas, entidades de classe, sindicatos e associações diversas.
6) O que acontece a partir de agora?
Por enquanto nada. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputado no dia 10 de outubro de 2023 e agora segue para apreciação do Senado Federal. Fique de olho!
Em resumo, o objetivo do projeto de lei é proporcionar plena isonomia entre os candidatos e evitar que a direção vigente do respectivo condomínio tenha vantagem sobre os demais concorrentes pelo fato de possuir pleno acesso às informações dos condôminos e não repassar aos candidatos com a desculpa da LGPD.
E que vença o melhor!
(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.