Elevadores: Departamento Jurídico do Secovi Rio explica as obrigações do síndico
De modo geral, compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, nos termos do atual Código Civil. No município do Rio de Janeiro, a Lei nº 2.743/1999 dispõe, especificamente, no artigo 49, sobre as atribuições dos proprietários em relação aos elevadores. Considerando que o síndico foi eleito como responsável pela gestão do condomínio, cabe-lhe:
a) contratar empresa de conservação,
b) providenciar autorizações para serviços de manutenção, consertos, reparos e reformas;
c) impedir a interferência de pessoas e empresas não autorizadas no manejo e conservação dos elevadores, inclusive porteiros, zeladores e outras pessoas do prédio;
d) evitar o uso indevido de Casas de Máquinas,
e) impedir a utilização de ascensoristas não habilitados;
f) comunicar ao órgão competente eventuais descumprimentos contratuais por parte das conservadoras;
g) evitar a paralisação indevida e injustificável do elevador;
h) manter as condições de acesso ao elevador evitando que qualquer alteração dificulte a manutenção ou a liberação de passageiros presos;
i) impedir a instalação no “hall”, na porta de pavimento, na cabine ou em outro local, dispositivos que dificultem a realização dos serviços de conservação;
j) permitir a realização de inspeção de segurança através do órgão municipal competente ou entidade por este credenciada.
Para os edifícios com contrato de conservação ou manutenção, quem deverá ser responsabilizado em caso de acidentes?
As empresas de conservação ou manutenção contratadas serão responsáveis pelos danos produzidos a terceiros causados pelo funcionamento imperfeito ou por acidentes que resultem da instalação ou conservação inadequadas ou de ausência de condições de segurança dos elevadores sob sua responsabilidade. Nos demais casos, o condomínio poderá ser responsabilizado em caso de acidentes, excetuando-se os casos de má utilização dos elevadores por parte dos usuários.
Se não houver contrato com firma especializada, o síndico pode ser responsabilizado em caso de acidente? Que penalidades podem ser impostas a ele?
O síndico pode dispensar a contratação de firma especializada em conservação de elevadores apenas se dispuser de elementos e de pessoal habilitado, inclusive profissional responsável para exercer tal atividade, e desde que obtenha as devidas autorizações nos órgãos municipais competentes.
Nesses casos, serão aplicáveis as mesmas condições, responsabilidades, obrigações e penalidades que couberem as empresas de conservação ou manutenção.
Sendo assim, nos casos de descumprimento de suas obrigações, os eventuais danos causados a terceiros em caso de acidentes serão de responsabilidade do condomínio, com exceção dos comprovados casos de má utilização.
Serão aplicadas multas se houver descumprimento das normas estabelecidas para instalação e conservação de elevadores (valores de acordo com a gravidade da infração).
No caso da execução de serviços para os quais não se encontra habilitado, por exemplo, ficam as fabricantes, instaladoras, e conservadoras sujeitas à multa de 501,6 Ufirs. Já no caso da permissão de interferência de pessoas não qualificadas ou empresas não habilitadas no manejo ou conservação, será aplicada multa de 250,8 Ufirs.
Como o síndico deve proceder para evitar qualquer tipo de transtorno? Seguro de responsabilidade civil é uma solução?
A prevenção é sempre a melhor opção. No caso de instalação e manutenção dos elevadores nos condomínios, o síndico deve adequar-se à legislação existente que busca a proteção e segurança do usuário.
Além disso, vale destacar a importância de supervisionar e acompanhar regularmente a atuação das conservadoras contratadas.
O atual Código Civil já estabelece a contratação obrigatória de seguro contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Isto não exclui a possibilidade da contratação de seguros adicionais para o condomínio.
Neste cenário, o seguro de responsabilidade civil pode ser uma boa opção. O seguro minimiza eventuais prejuízos e desembolsos inesperados que o condomínio tenha que arcar e pode abranger tanto a atuação do sindico quanto acidentes em elevadores.
Fonte: http://www.secovirio.com.br
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