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Entrada de serviço

Nova portaria de residencial em Niterói causa polêmica

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Entrada de serviço causa polêmica em condomínio na Boa Viagem, em Niterói

Impasse surgiu após funcionário dos Correios ser impedido de utilizar portaria social

A instalação de uma portaria de serviço vem provocando polêmica num prédio da Boa Viagem. Moradores contam que a nova entrada, implantada há cerca de seis meses, foi criada para o trânsito de banhistas, transporte de animais de estimação e grandes cargas. Mas eles contam que o acesso vem sendo utilizado como forma de discriminação: carteiros e domésticas, por exemplo, são impedidos de utilizar a portaria social.

Segundo nota publicada dia 20 pelo colunista Ancelmo Gois, do GLOBO, um entregador dos Correios, ao ser informado das regras do condomínio, recusou-se a usar a entrada de serviço e foi embora sem fazer as entregas, alegando cumprir normas da empresa.

Sob condição de anonimato, uma moradora do edifício que testemunhou a cena atesta que o porteiro disse obedecer a “ordens do síndico”:

"Foi claramente um ato de discriminação. Empregados domésticos também são orientados a utilizar a porta de serviço. E, apesar de não haver proibição para que eles usem os elevadores sociais, isso ocorre de maneira involuntária, pois o corredor da entrada de serviço dá justamente no elevador de serviço", denuncia.

A equipe de reportagem tentou contato com o síndico do edifício e com o Sindicato dos Condomínios (SinCond) de Niterói, mas não teve retorno.

Segundo o secretário de gestão administrativa do Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói, a prática persiste sobretudo em prédios da Zona Sul. Sem dar números, ele reforça, porém, que o volume de denúncias dessa natureza reduziu cerca de 30% na última década:

"Por meio da informação, os próprios empregados influenciaram para que houvesse essa mudança de postura".

De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Niterói, Claudio Vianna, a lei federal 7.716/89 impede que haja qualquer tipo de discriminação quanto à pessoa; apenas quanto ao transporte de objetos, vestimentas, horários ou outra circunstância de natureza organizacional do condomínio.

Os Correios informam que as correspondências devem ser entregues no exato endereço do destinatário e que, uma vez que a portaria alternativa do referido prédio se encontra em outro endereço (o acesso é por uma rua lateral), as entregas devem ser feitas pela porta social, conforme as regras de endereçamento postal.

Fonte: oglobo.globo.com

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