Entrada de visitantes
Porteiro não deve exigir nenhum documento específico
MP não quer CNH como documento exclusivo para liberar visitantes de condomínios horizontais
A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire recomendou ao Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias em Goiás (Secovi) a adoção de providências para cessar a exigência da apresentação exclusiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como requisito indispensável para liberação da entrada de visitantes nos condomínios horizontais, permitindo que o visitante escolha a melhor forma de apresentação, sob pena de cometer crime de constrangimento ilegal.
A promotora esclarece que a CNH não é o único documento de identificação civil, conforme a Lei n° 12.037/2009, que considera as carteiras de identidade, de trabalho e profissional como documentos que atestam a identidade, bem como o passaporte, a carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação.
Na orientação, Alice Freire ressalta também que a fiscalização em vias urbanas, ainda que em vias dentro de condomínios, só pode ocorrer por agentes públicos de trânsito a serviço da administração pública, não possuindo, portanto, os porteiros dos condomínios a competência para fiscalizar trânsito e exigir a CNH de visitantes.
Fonte: http://www.mpgo.mp.br/