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Administração

Entrega da Rais

Prazo para envio da declaração se encerra em 21/3

terça-feira, 18 de março de 2014
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Atenção ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet até o próximo dia 21/3 
 
O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2013, cujo início se deu em 20/01/2014, será encerrado no próximo dia 21/03/2014.
 
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013.
 
É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
 
Estão obrigados a declarar a Rais:
 
a) empregadores urbanos e rurais;
 
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
 
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
 
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
 
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
 
f) condomínios e sociedades civis; e
 
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
 
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
 
Para mais informações, consulte a Portaria MTE nº 2.072/2013, publicada no Diário Oficial da União em 03/01/2014.

Fonte: http://www.secovi.com.br/

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