O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Espaço SECOVI

Entrega de imóvel

Prazo de tolerância segue em 6 meses e espera não gera dano moral

segunda-feira, 21 de agosto de 2017
WhatsApp
LinkedIn

Secovi-SP consegue importantes avanços junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo

Prazo de tolerância de até 180 dias foi considerado válido; atraso na entrega da unidade não gera dano moral

Na tarde desta quinta-feira, 10/8, no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi julgado o cabimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com exame de diversas teses relevantes para o setor imobiliário e cujas soluções vinculam decisões sobre os mesmos temas em toda a jurisdição do TJSP.

Esclarecemos que o cabimento do incidente de resolução de demanda repetitiva corresponde a “instrumento” trazido pelo novo Código de Processo Civil, que se aplica nos casos em que há risco de controvérsia no julgamento de demandas que versam sobre questões jurídicas que se repetem em inúmeros processos judiciais, pondo em risco a isonomia e a segurança jurídica.

O Secovi-SP figura como amicus curiae no IRDR e foi representado pelo advogado José Carlos Baptista Puoli, que fez sustentação oral com objetivo de obter decisão favorável às teses de interesse às empresas do mercado imobiliário.

Em breve, divulgaremos os resumos das teses fixadas como resultado do julgamento do dia 10/8, em longa sessão no TJSP, na qual um colegiado com 17 Desembargadores se debruçaram sobre temas de grande relevância para o mercado imobiliário.

Desde já, destacamos ter sido fixada tese no sentido de confirmar a jurisprudência validando o prazo de tolerância de até 180 dias. Dessa forma, em contratos de venda e compra de imóveis na planta mantém-se possível prever contratualmente que não haverá indenização aos adquirentes nos casos em que a entrega das unidades for feita em até 180 dias contados do prazo de entrega previsto no contrato.

Para tanto, foi fixada a condição de a cláusula de tolerância ter redação clara, expressa e inteligível. Isso demonstra o entendimento da complexidade da produção imobiliária.

Outo tema relevante para o setor é o reconhecimento dos desembargadores de que o atraso na entrega de unidade imobiliária não gera, por si só, dano moral. Assim, deverá haver exame de cada caso concreto, a fim de verificar se houve ou não abuso.

Também atuaram como amicus curiae no IRDR (“amigos da corte”, que puderam debater e argumentar no processo) a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), a Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras), o Procon e a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

Fonte: http://www.secovi.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet