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Segurança

Entregadores

Regras no regimento interno são fundamentais

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
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Presença de entregadores no condomínio gera polêmica entre os moradores

Especialistas orientam a criação de regras de acordo com a realidade do condomínio

As entregas de encomendas nos condomínios residenciais costumam ser um tema polêmico. De um lado, há os condôminos que optam pela comodidade de receber a compra de objetos e comida na porta de casa. Mas também tem gente que questiona a movimentação de entregadores nos corredores do condomínio por causa da segurança. Nesse cenário, especialistas orientam a criação de regras de acordo com a realidade do condomínio.

Para que seja definido como a entrega de encomendas deve ser feita, é preciso haver um consenso entre os moradores para estabelecer a melhor opção, recomenda Anna Carolina Chazam, gerente de gestão predial. “As regras sobre o tema devem ser fixadas em assembleia e registradas no regulamento interno”.

Para o advogado Leonardo Vasconcelos Guaurino, é preciso pensar na segurança na recepção desses entregadores, no número de empregados para gerenciar as encomendas e na existência de espaços ideais para o acondicionamento dos objetos. “Existe uma lei federal que diz que os responsáveis pelos edifícios são credenciados a receber objetos de correspondência. Porém, por ter uma abrangência nacional, a norma é genérica e abstrata. Não trata das peculiaridades de cada condomínio”, explica.

Entretanto, há condomínios em que a rotina de entrega está sendo modificada devido ao aumento da violência. Para garantir a segurança, inúmeras medidas foram estabelecidas. Entre elas, a permissão de porteiros para receber encomendas e dos moradores para pegar a compra.

Retirada da encomenda na portaria

Um condomínio em Vila Isabel, Zona Norte do Rio, passou a obrigar os moradores a receber a encomenda na portaria. A proibição da entrada de entregadores nas dependências do condomínio foi definida em assembleia. “Os condôminos aprovaram que todos os moradores devem descer até a portaria para receber qualquer tipo de entrega. Assim, fica proibido que entregadores subam até os andares”, explica a síndica Carla Santos.

Segundo Thiago Goethnauer, facilitador do curso de segurança predial do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio), há três medidas para que a segurança ocorra em um prédio. “O segredo é uma adequação de estrutura física, mais difícil em edifícios antigos, implantação de recursos tecnológicos e capacitação dos profissionais do condomínio”, garante.

Uma das adequações é a preocupação em instalar dois portões, passador de encomendas e uma portaria com visão mais ampla. Para modificações que não precisam de tanta despesa, a recomendação é que o entregador ou visitante seja identificado do lado de fora e também em livro de registro, com nome e CPF de qualquer visitante. Os moradores também precisam avisar previamente a administração ou portaria sobre a entrega.

 

Fonte: www.odia.ig.com.br

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