Erros básicos
Saiba como não pecar em quesitos básicos da gestão condominial
Por Aldo Junior*
A função de sindico requer por parte do administrador extremo cuidado na condução financeira e administrativa de um condomínio.
A sabedoria popular nos lembra e alerta de que lidar com o dinheiro dos outros é uma grande responsabilidade. Precaução e atendimento as normas, podem evitar grandes dificuldades e aborrecimentos no futuro.
Todos os cuidados devem ser tomados pelo síndico principalmente com relação à gestão administrativa e financeira.
Levando-se em consideração possíveis deslizes ou falhas administrativas que em muitos casos, nota-se claramente que são erros cometidos por absoluta inexperiência, e apesar de aparentemente não apresentarem caráter intencional, não isenta de forma alguma o sindico da responsabilidade pela reparação civil em caso de dano comprovado.
Em contrário, identificam-se alguns casos de síndicos e gestores condominiais que cometem desacertos com absoluta convicção.
Neste quadro de envolvimento de responsabilidades, o sindico precisa conhecer seus encargos como mandatário dos condôminos no ofício da função de gestor condominial e o ônus inerente a tomada da decisão unilateral, que possa eventualmente necessitar ser reparada, por não atender a legislação ou as determinações previstas em convenção, ou quem sabe por assembleia geral.
Tomar uma decisão por exemplo de efetuar um pagamento de forma unilateral ou receber algum recurso em espécie no condomínio parecem ser atos muitos simples, porém trazem diversas repercussões legais.
As nuances que envolvem o dia a dia de um condomínio pregam verdadeiras peças nos síndicos, que em muitos casos praticam atos financeiros e administrativos, em primeira análise que nada comprometem qualquer regra, mas num futuro próximo, quando da análise da prestação de contas por um conselheiro fiscal ou até pela conferência da contabilidade, o erro aparece.
A seguir vamos tratar os três erros básicos mais cometidos pelos síndicos, e as repercussões de cada um deles:
1- DESVIAR VERBAS DAS RUBRICAS ORDINÁRIAS E EXTRAS
Este erro compromete totalmente a gestão do sindico porque envolve limites de orçamento. Quando são realizadas despesas extras, e seu pagamento efetivado com verba ordinária, ocorre neste ato o comprometimento do orçamento ordinário, além de prejudicar os locatários que não se beneficiam das benfeitorias contratadas.
2- CONTRATAR DESPESAS QUE EXCEDAM OS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS
Neste caso, envolve a responsabilidade civil do sindico, que poderá ser questionado judicialmente por qualquer condômino e eventualmente ser obrigado no caso - o gestor - , a devolver os gastos excedentes por absoluto desrespeito aos limites orçamentários determinados em assembleia geral.
3- DEIXAR DE COMPROVAR RECEITAS E DESPESAS
Este é o erro mais grave e comprometedor para o sindico, pois envolve o âmbito criminal pela caracterização de apropriação indébita de recursos de terceiros. A falta de comprovação de entrada ou saída de recursos, pode se tornar um caso de policia.
A organização administrativa, o atendimento as normas previstas e o respeito aos limites orçamentários podem evitar todos estes erros. Uma assessoria condominial competente, com profissionais capacitados e vasta experiência de mercado, podem ajudar o gestor condominial a não cometer erros tão básicos.
Trabalhando de forma preventiva, e sempre aberto as orientações de profissionais, a administração condominial como um todo, poderá com certeza evitar a possibilidade do cometer descuidos que comprometam todo um trabalho, e principalmente o embaraço de eventualmente ser compelido a devolver recursos financeiros ao caixa do condomínio por simples negligencia de informação.