Escadas molhadas
Condomínio no DF indenizará casal em R$ 2 mil por queda
Condomínio do DF é condenado após casal cair em escadas molhadas
Pai e mãe seguravam o filho recém-nascido no momento da queda. O dano moral foi arbitrado em R$ 2 mil
Um condomínio residencial do Riacho Fundo II foi condenado a indenizar um casal de moradores que sofreu uma queda na escadaria do edifício, que estava molhada. Os autores do processo estavam com o filho recém-nascido nos braços.
O casal alega ausência de comunicação tempestiva, pois o condomínio informou a realização de limpeza geral das escadas num dia e o acidente ocorreu três dias depois, ou seja, sem aviso prévio.
Já o condomínio afirma que a referida limpeza foi comunicada e, ainda, orientou que os condôminos colocassem um pano na porta dos apartamentos para evitar a entrada de água. Dessa forma, requereram a improcedência do pedido de indenização.
Consta dos autos que o morador passou pelo local do acidente em duas oportunidades e, ambos os momentos, a escada estava alagada. A queda ocorreu na segunda vez.
Dessa forma, o juiz relator observou que o autor poderia ter tomado diversas atitudes para evitar o ocorrido, como solicitar ao síndico a imediata limpeza ou ter requerido a ajuda de alguém para descer as escadas.
“Houve negligência por partes dos autores, que tinham que ter cuidado mais que redobrado, pois seguravam recém-nascido em suas mãos, e falharam na prestação do cuidado que lhes competia”, considerou o magistrado.
Na visão da Justiça, apesar da negligência dos autores e falta de cuidado, não se pode negar que o condomínio falhou. Não comunicou a limpeza das escadas e deixou por demasiado tempo as mesmas molhadas. Assim, o colegiado concluiu que houve culpa concorrente para o desenrolar do fato, de modo a ensejar a existência de dano moral, passível de indenização.
Dessa maneira, o recurso foi atendido para condenar o réu a indenizar os autores. O dano moral foi arbitrado em R$ 2 mil, tendo em vista o risco apresentado à vida do casal e do filho.
A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que acatou o recurso por unanimidade.
Fonte: https://www.metropoles.com