Escala 6x1 e os impactos nos condomínios
Necessidade de mais funcionários, prejuízos na escala 12x36 e aumento na cota condominial são listados por advogada sobre PEC da deputada Erika Hilton (PSOL)
Muito se tem falado, nos últimos dias, sobre a redução da jornada de trabalho semanal e a extinção da jornada em escala 6x1.
Mas, na verdade, a Proposta de Emenda Constitucional, de autoria da Deputada Erika Hilton (PSOL), vai mais além do número de dias de efetiva atividade profissional.
De acordo com a PEC em destaque, a jornada semanal seria reduzida a 36 horas semanais, não podendo ser superior a 8 horas diárias de trabalho.
O texto resultaria, inclusive, a depender das condições contratuais estabelecidas entre empregado e empregador, em semana de 4 dias de trabalho e 3 dias de descanso.
Nada impediria, no entanto, jornada em 5 dias da semana, de forma que o trabalhador se ativasse, por exemplo, 8 horas nos 4 primeiros dias da semana e, 4 horas, no dia seguinte.
Nova jornada: oneração do setor produtivo e do consumidor
O fato é que a aprovação da PEC resultaria em retrocesso para o setor produtivo. E, isso porque, quaisquer que sejam as condições contratuais, a adoção da nova jornada de trabalho oneraria o empregador, já que este, para manter a produtividade, seria obrigado a contratar mais pessoas para atendimento de sua demada. Certamente, o custo dessa alteração seria repassado aos consumidores em geral.
No caso de condomínios, sejam comerciais, residenciais e/ou mistos, não é diferente: não importa se o condomínio possui empregados orgânicos (regime CLT), se terceirza mão de obra ou se já se adaptou à portaria virtual; em quaisquer das circunstâncias acima, dependerão de mais pessoas para suprirem a necessidade de segurança, limpeza e manutenção.
Escala 6x1: impactos na escala 12x36
Nem mesmo a escala 12x36 fugiria à regra da jornada de 36 horas, já que ficaria limitada ao trabalho em 3 dias alternados da semana, o que acabaria por criar um vácuo entre a rendição de um colaborador por outro, na continuidade das atividades necessárias ao bom andamento da rotina do condomínio.
Além disso, é preciso esclarecer que, no caso de aprovação da emenda em questão, a jornada semanal de trabalho seria reduzida, mas os salários, obrigatoriamente, seriam mantidos no mesmo patamar.
Em conclusão: uma vez aprovada a PEC, nos termos propostos, a redução da jornada de trabalho, no caso de condomínios, viria, tão somente, para onerar o condômino.
(*) Paula Saad Bonito, formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1994. Advogada especializada em Direito do Trabalho, atuando na área há 30 anos