O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Radar LELLO

eSocial

Condomínios devem realizar cadastro a partir deste mês

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Condomínios devem cadastrar funcionários e síndicos no eSocial a partir deste mês

A nova fase do eSocial, sistema online do governo federal para controle de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, traz impacto direto nos 22 mil condomínios do Estado de São Paulo, e de todo o país.

O alerta é da Lello, empresa líder em administração condominial no Estado, com filiais na capital paulista, ABC, Jundiaí, Campinas e litoral do Estado.

A partir da próxima quarta-feira, 10 de abril, os condomínios devem obrigatoriamente inserir no sistema todos os dados cadastrais dos seus funcionários. Cada condomínio da capital paulista possui, em média, cinco funcionários.

Informações como nome completo, número de CPF, NIS (Número de Identificação Social), data de admissão e dependentes do trabalhador deverão ser cadastradas e validadas.

O envio de informações sobre os trabalhadores e seus vínculos com os condomínios também deverá contemplar dados como afastamentos temporários, alterações contratuais ou cadastrais dos funcionários.

Também deverão ser inseridos no eSocial os dados sobre os síndicos, incluindo período inicial do mandato, tanto daqueles que recebem pró-labore quanto dos isentos do pagamento da cota de condomínio mensal. O prazo final para envio das informações é 9 de julho deste ano.

"Todo condomínio ou associação que tenha funcionário, retirada de pró-labore, isenção de síndico ou que trabalha como autônomo deverá prestar informações ao eSocial. O descumprimento de prazos ou obrigações pode levar a aplicação de multas por parte da Receita Federal, Previdência Social ou Ministério do Trabalho", alerta Simone Constantino, gerente de Recursos Humanos da Lello Condomínios.

Ela observa que a única forma de envio das rotinas do eSocial é por meio do Certificado Digital. "Por ele será possível fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações. O síndico deve verificar se seu condomínio ou associação tem o certificado em dia para evitar atraso no envio das informações", conclui.

Sobre o cronograma do eSocial e os condomínios - passo a passo

O cronograma do eSocial para condomínio ou associações, que integram o terceiro grupo, está divido em quatro fases, conforme abaixo:

1ª fase - Envio do cadastro dos dados do condomínio e tabelas de cadastro, verbas de folha, função, horário e escala

Período: Início em 10/01/2019 e término de 09/04/2019 (próxima terça-feira)

2ª fase - Envio de informação dos funcionários e seus vínculos com os condomínios e ou associações, que inclui admissão, afastamento temporário, alteração contratual e cadastral do funcionário.

Importante - Nesta 2ª fase deverão ser enviadas também as informações dos síndicos isentos ou que recebem pró-labore, os dados obrigatórios são os dados cadastrais e o período inicial do mandato.

Período: Início na próxima quarta-feira, dia 10/04/2019, e término em 09/07/2019.

3ª fase - Envio da folha de pagamento com informações sobre salário, horas extras, desconto INSS, desconto de Imposto de Renda, assim como informações sobre as pessoas que trabalharam como autônomo no condomínio, isenção de síndico e pró-labore.

Período: A partir de 10/07/2019 e mensalmente até o dia 7 de cada mês.

4ª fase - Informações sobre segurança e saúde do trabalhador.

Período: A partir de julho 2020, mensalmente, sempre que houver alguma alteração.

 

Fonte: www.terra.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet