Estacionamento em condomínio
Confira as regras para uso correto das vagas e evite problemas
Vagas de estacionamento em condomínio: confira as normas
O assunto costuma causar discórdia entre os moradores, mas há regras claras que precisam ser seguidas por todos
Morar em condomínio tem vantagens e desvantagens. Para muitos, o ambiente é considerado mais seguro, uma vez que é possível controlar quem frequenta o espaço. E o oferecimento de serviços e áreas de lazer também contam pontos.
Mas também pode ser um motivo de dores de cabeça por conta de reuniões, regras e normas que precisam ser seguidas por todos, e que nem sempre geram consenso entre os condôminos.
As vagas de garagem, por exemplo, costumam ser as campeãs de reclamações e conflitos entre vizinhos, seja porque alguém invadiu o espaço alheio, seja porque bloqueou a passagem. De qualquer forma, as normas existem e devem ser seguidas por todos para gerar segurança e comodidade. Desrespeitá-las é passível de punições.
Ambiente sem riscos
Há regras que devem ser seguidas por todo e qualquer motorista, independentemente se ele está dentro de um condomínio ou na rua:
- Usar o farol baixo na maior parte do tempo;
- Respeitar a faixa de pedestres;
- Dar preferência,
- Respeitar o limite de velocidade.
Outras normas são estabelecidas pelo condomínio, e os moradores assinam ata concordando com elas. Essas regras também visam evitar acidentes e promover a boa convivência entre os vizinhos. Como exemplos, temos:
- Identificação do veículo na entrada do condomínio. O que pode ser feito por meio de placa interna, chip — como aqueles para passar direto em pedágios — ou mesmo parando na portaria e informando nome e documento;
- Possibilidade (ou não) de locação ou venda da vaga;
- Punição por estacionamento em local proibido;
- Em caso de mudanças, as datas e os horários em que o estacionamento pode ser usado para carga e descarga, e até se há um local específico para isso;
- Vagas duplas;
- Estacionamentos para não moradores e visitantes;
- As responsabilidades em casos de furtos e danos,
- Multas e demais punições para a quebra das regras ou uso indevido do estacionamento e garagem.
Há ainda outras regulamentações que são alteradas periodicamente, como ocorre nos condomínios com rodízio de vagas.
O bom senso sempre deve prevalecer nos condomínios e, em assembleia, os moradores podem discutir sobre o que concordam ou não, para que os quesitos satisfaçam a todos. Quem tem um veículo grande, como caminhonete, por exemplo, ou é portador de alguma necessidade especial, precisa sinalizar nessas reuniões de assembleia para não sair prejudicado.
Existe lei
As vagas de estacionamento em condomínio são um tema tão sensível que, em 2012, foi criada a Lei Federal n°12.607, que proíbe a venda ou aluguel de vagas para quem não vive naquele logradouro. Essa lei, no entanto, não afeta os edifícios comerciais, por exemplo, onde funcionam estacionamentos rotativos.
Para o Código Civil, as vagas de garagem são divididas em três categorias:
- Unidade autônoma, que tem até escritura lavrada em cartório e é uma propriedade. O condômino paga uma fração de condomínio por ela e pode até vendê-la separadamente do imóvel, se a convenção de normas do condomínio assim permitir;
- Vinculada, que é uma propriedade privada, mas não tem escritura própria. É uma parte do imóvel e, por isso, não pode ser vendida separada deste,
- Área comum, a vaga que não é de nenhum condômino em especial e seu uso dependem das regras internas do local. Os moradores só tem direito ao uso e não podem vendê-la ou locá-la.
E quando aluga?
Quando uma vaga de estacionamento em condomínio é alugada, é preciso estabelecer um contrato de locação entre as partes. Há diversos sites que indicam que o valor a ser cobrado pelo espaço deve equivaler a 1% do valor da vaga. Seja como for, bom senso sempre é o principal balizador de qualquer trâmite entre condôminos.
Fonte: https://portogente.com.br/