Estacionamento em edifícios
Decreto sobre uso de vagas públicas foi suspenso em município de SC
Prefeitura de Balneário Camboriú diz que decreto de estacionamento em edifícios foi publicado por engano
O decreto que regulamenta a disponibilidade das mais de 400 vagas públicas de estacionamento que estão em prédios residenciais, em Balneário Camboriú, foi publicado por engano nesta sexta-feira. Foi o que informou, no fim da tarde, a assessoria de imprensa da prefeitura.
O documento teria sido publicado sem a assinatura do prefeito em exercício, Carlos Humberto Metzner Silva (PR), por "erro administrativo". A prefeitura vai publicar a suspensão do decreto.
O texto será analisado pelo prefeito no fim de semana, e pode sofrer alterações.
O que dizia o texto
O documento publicado determina que os prédios que têm vagas públicas de estacionamento tenham placas indicativas, e funcionamento diário das 8h às 20h. No mínimo 50% das vagas devem ser rotativas.
O decreto autoriza os condomínios a cobrar pelo estacionamento público, e informa que o município, por meio da Secretaria de Planejamento e do Procon, manterá uma tabela com valor médio de preço _ mas não informa prazo para que os estacionamentos comecem a funcionar.
O texto, que ainda pode ser modificado, não fala em incidência de imposto sobre serviços (ISS) pela cobrança de vagas públicas por parte dos condomínios.
Compensação
A construção de vagas públicas nos edifícios é uma compensação pelo impacto dos empreendimentos. A lei diz que os estacionamentos precisam estar nos andares mais baixos, e ter entrada diferente da que é usada pelos moradores. Para os construtores, a reserva tem vantagens. Quem usa solo criado tem 20% de desconto no que deveria pagar ao município, e a área pública não paga IPTU.
Embora edifícios sejam aprovados com vagas públicas desde 2010, até hoje não se sabe onde as vagas estão. A regulamentação foi provocada por um inquérito instaurado pelo promotor Jean Forest, da 9ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, que questiona a fiscalização e a disponibilidade das vagas públicas.
Fonte: www.nsctotal.com.br