Síndico Bonzinho e Síndico Ditador
O Síndico é o representante e mandatário dos interesses de dezenas, centenas de pessoas e ao mesmo tempo que deve ouvir os anseios de seus representados, faz-se necessário cobrar, disciplinar tantos outros que fogem às regras condominiais.
Para além das relações entre condôminos, o Síndico tem em suas mãos a responsabilidade sobre toda o trabalho da Administradora de Condomínios, gestão financeira, contábil, trabalhista, trato com Fornecedores, vizinhos, etc.
Nesse mister de gerir valores, egos, regras, equipes, o Síndico tem de um lado obrigações, previstas no art. 1.348 do Código Civil e por outro regras internas previstas em Convenção e Regimento Interno, mas mesmo com tantas regras aplicáveis no que tange aos deveres, há uma grande margem de discricionariedade, dando grande autonomia ao Gestor.
Para exemplificar, nada na legislação informa que Síndico deve buscar vários orçamentos prévios para contratações ou compras, mas as boas práticas de gestão e o primor pela economicidade para os Condôminos indica ser o melhor caminho certificar-se da qualidade da negociação antes de efetivá-la, primordialmente quando trata-se de itens de elevado valor.
A elaboração e reforma do Regimento Interno, a forma de controle de regras, a escolha de fornecedores chave, ordem para investimentos e manutenções significativas podem em grande parte serem feitas somente pelo Síndico, sem qualquer ilegalidade, mas é de bom alvitre que estas decisões passem ao menos pelo burilamento do Conselho.
O Síndico pode ser um Ditador, aplicando friamente a lei e usufruindo de toda a autonomia que o Código Civil lhe garante, pode ser um Síndico equilibrado, sensível aos anseios dos moradores, mas atento aos limites legais e regimentais, ou um Síndico bonzinho, que diz sim a todos os pedidos de moradores, pouco planejando ou pensando sobre os reflexos de suas concessões.
Ser ouvinte, umas características do Síndico “bonzinho”, também não pode ser confundido com apenas embarcar na onda da maioria ou pior da maioria que se manifesta, pois muitas vezes o aparente clamor por determinadas causas condominiais são fruto de uma minoria mais participativa, ficando longe da vontade da maioria, não raro silenciosa.
A sensibilidade do Síndico deve residir na atenção às melhorias propostas ou críticas justas que partem dos condôminos, mas tendo em conta que nem sempre a vontade da maioria representará as melhores práticas de gestão ou mesmo o atuar dentro da legislação.
Nesse caso, o Síndico deve ter pulso quando necessário para, mesmo contra manifestações firmes, detalhar por que tais medidas não seriam possíveis e quais seriam os prejuízos a médio e longo prazo por serem ilegais ou adotarem processos gerenciais retrógrados. Levantar opções alternativas, que respeitem a legislação e sigam processos de gestão eficientes, como contraponto aos anseios nem sempre acertados de condôminos é uma boa forma de desviar o destino do Condomínio de más soluções e não desviar os olhos do problema apontado.
Por outro lado, o Síndico Ditador, por mais que esteja encantado por boas intenções, pode tomar decisões ou efetuar contratações/compras que permitiam múltiplas opções ou colocações no tempo diversas, em relação a ordem de prioridades que mais cause desagrado à comunidade condominial do que as benesses alcançadas com as decisões tomadas unilateralmente pelo Síndico Ditador, nem mesmo seguindo orientações da Administradora de Condomínios.
O equilíbrio, um Síndico preocupado em inovar, mas ciente dos desejos de seus Condôminos e pautado pela legalidade e eficiência, é o caminho que se busca em todo Condomínio.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/
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