Estrada em área de preservação
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O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar suposta construção irregular de uma estrada em frente a um residencial em uma área de preservação ambiental. O órgão deve analisar as consequências trazidas pela obra, cuja empresa responsável, a Ginco, não teria licença para realizá-la.
De acordo com o MPE, um relatório especial da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) apontou a construção de uma estrada pavimentada de aproximadamente um quilômetro no entorno do empreendimento imobiliário Villa Jardim, nas proximidades da Avenida Antértica, em Cuiabá.
A estrada já estaria em fase final de terraplanagem.
Conforme a Dema, no entorno da construção há nascentes e córregos, fato que indica a possibilidade de a região ser área de preservação permanente, o que impediria a construção da estrada. Outra falha apontada no relatório encaminhado ao MPE foi sobre os resíduos da construção civil, que estariam sendo descartados irregularmente no córrego.
O MPE pontuou que a obra está sendo realizada pela empreiteira Ipe - Incorporadora Planejamento e Engenharia e pertence à construtora Ginco. O Ministério Público argumentou que a empresa não apresentou nenhuma licença para a construção da estrada.
O promotor de Justiça Gerson Barbosa, da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, é o responsável pela instauração do procedimento. Na portaria, ele contou que na região onde está sendo construída a estrada há importante área ambiental que deve ser preservada.
"A degradação de nascentes, olhos d'água e áreas úmidas urbanas pode engendrar consequências prejudiciais ao meio ambiente, comprometer a sustentabilidade do ecossistema e a segurança hídrica, com reflexos negativos no abastecimento de água potável, reduzindo a sua quantidade e qualidade, afetando a recargo do lençol freático e a bacia hidrográfica”, assinalou Barbosa.
Conforme o promotor ressaltou na portaria, publicada em 20 de fevereiro, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água, independente da situação topográfica, são consideradas áreas de preservação permanente, caso estejam no raio mínimo de 50 metros.
Tais lugares devem ser mantidos pelo proprietário, possuidor ou ocupante da região. Gerson Barbosa enfatizou que a água é um bem de domínio público, que deve ser assegurado para as atuais e futuras gerações.
Segundo ele, a construção pode prejudicar a nascente da região.
"Os resíduos da construção civil são provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de terrenos de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. A Resolução Conama de número 307/2002 dispõe sobre a correta destinação dos resíduos sólidos da construção civil, conforme a classe”, frisou.
A portaria do MPE ainda mencionou o princípio constitucional de que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
O promotor determinou que seja feita vistoria no local onde estaria sendo construída a estrada, para identificar eventuais nascentes na área, "se existir, deve ser efetuada a devida atualização no mapa síntese e no Geocloud".
Ele também pediu que a portaria seja afixada no saguão do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 30 dias. Existe a possibilidade do MPE acionar a Justiça para embargar a obra.
Fonte: http://www.folhamax.com.br/