Estudo AABIC em SP
3 em cada 4 locadores são proprietários de um único imóvel
Três em cada quatro locadores residenciais são proprietários de um único imóvel em São Paulo, diz AABIC
Amostragem de proprietários mapeados pela entidade revela que 74% dos locadores são donos de apenas um imóvel, com aluguel voltado para complemento de renda e aposentadoria
Um levantamento realizado pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) mostra que o mercado de locação residencial é formado majoritariamente por proprietários de apenas um imóvel, ou seja, que dependem do aluguel como complemento de renda ou de aposentadoria. Numa amostragem de 10.612 locadores de imóveis residenciais mapeados em São Paulo, 7.906 detêm apenas uma propriedade, o que corresponde ao percentual de 74,5% da base de clientes de empresas associadas à AABIC.
Segundo a entidade, os locadores consultados são donos de 14.398 imóveis residenciais, o que corresponde a uma média de 1,4 imóvel por proprietário. Nesse sentido, avalia José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC, os dados demonstram que não se trata de um mercado de concentração de renda, mas, sim, de complemento.
A pesquisa da AABIC fortalece a defesa da entidade diante das discussões que ainda estão em andamento no Congresso Nacional, sobre iniciativas que preveem a isenção total ou parcial de aluguéis para inquilinos de imóveis residenciais. O tema entrou em pauta na semana passada quando o senador Antonio Anastasia protocolou o Projeto de Lei n° 1179, com um capítulo exclusivo sobre a locação de imóveis residenciais, prevendo a isenção total ou parcial do pagamento dos aluguéis, com vencimento entre 20 de março e 30 de outubro, por força da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A AABIC tomou posição contrária ao PL, sob o argumento de que a intervenção do poder público provocaria caos no mercado imobiliário e instabilidade na relação entre proprietários e inquilinos. Diante das diversas manifestações negativas, a proposta foi retirada do texto original antes da aprovação do PL. No entanto, o assunto permanece em pauta entre os parlamentares. “Continuamos em estado de alerta para evitar que um novo Projeto de Lei possa trazer o assunto à tona de novo. A intervenção do poder público em contratos e negociações entre partes pode criar insegurança jurídica e ser desastrosa para a credibilidade do mercado”, diz o presidente da AABIC.
Uma das principais preocupações de Graiche Júnior, neste momento, é evitar o surgimento de iniciativas que prejudicam o equilíbrio das relações de mercado. O dirigente afirma que são compreensíveis os esforços e as medidas adotadas pelas autoridades públicas para estancar os prejuízos da sociedade diante das consequências da pandemia. No entanto, diz ele, é preciso que o País tenha cautela diante de medidas protetivas que beneficiem apenas umas das partes em negociações, provocando graves assimetrias no mercado. “O mercado é autorregulado. Com a pandemia, proprietários e inquilinos já começaram a firmar acordos, de modo que a interferência é desnecessária para garantir equilíbrio nas negociações”, observa.
Segundo a AABIC, intervenção do poder púbico no mercado imobiliário não pode ser confundida com iniciativas do Governo Federal, como a Medida Provisória 936, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), criado para proteger empregos e fornecer contrapartidas aos trabalhadores. “No caso de isenção parcial ou total do aluguel, os proprietários praticamente financiariam os inquilinos, sem nenhum respaldo ou contrapartida”, diz. Para Graiche Júnior, iniciativas que intervêm na autorregulação e, consequentemente, na livre negociação vão desproteger os proprietários, sobretudo aqueles que dependem de aluguéis como complemento de renda e de aposentadoria, muitas vezes para custear seus planos de saúde, alimentação e até mesmo sua própria sobrevivência.
Fonte: AABIC.