O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Convivência

Etiqueta em condomínio

Veja sugestões para melhorar o seu comportamento

terça-feira, 23 de maio de 2017
WhatsApp
LinkedIn

Etiqueta no condomínio faz toda a diferença

Morar num condomínio tem muitas vantagens, mas é preciso respeitar algumas regras para conviver em harmonia com os moradores. Para você não cometer aquela gafe com os vizinhos, veja abaixo as dicas da consultora de etiqueta e marketing pessoal Lígia Marques para se comportar em condomínios.

Estacionar o carro na vaga de outro é terminantemente proibido. Se não tiver usando o carro, evite armazenar objetos aleatórios no local, isso também não é legal. Arranhou o veículo do vizinho ao estacionar? Deixe um bilhete no para-brisa com seu contato para que possa pagar o prejuízo.

- O barulho! É preciso respeitar um horário minimamente adequado para tocar música em volume mais alto, ouvir TV e até mesmo falar, que seria das 9h às 22h - destaca a especialista, acrescentando que gestos como esses ajudam a não incomodar o próximo, assim como o barulho de obras fora do horário.

Pratique gestos simpáticos

Em dias de festa, não deixe de avisar os seus vizinhos sobre o barulho incomum com o evento. Se possível até convidá-los. Dar boas-vindas a novos moradores, oferecendo-se para ajudá-los na adaptação à nova moradia também é um gesto simpático. Mas, lembre-se, nunca chame e contrate uma funcionária do vizinho para a sua casa.

Pode pegar mal!

Animais de estimação

Para quem tem bichinhos de estimação as regras aumentam. Os moradores devem sempre utilizar os elevadores de serviço com seus amimais. Outra regra que não pode deixar de praticar é não deixá-los sozinhos se fizerem barulho e não circular com eles em áreas não permitidas.

Dica do síndico

Antônio Lopes Raposo Netto, síndico do "Completo São Gonçalo II", reforça que os funcionários do condomínio não têm, entre suas funções, que cuidar dos filhos dos moradores. Nem mesmo por cinco minutinhos. Também não é legal solicitar serviços extras e particulares em seus horários de trabalho.

Veja outras regras para tirar nota 10 em comportamento

  • Nas áreas comuns dos condomínios, o que não deve ser feito?
  • Respeite o espaço que é usado por todos, prezando pela higiene e o compartilhamento dos equipamentos de lazer. Evite levar os animais de estimação para fazer suas necessidades nos jardins ou deixar as crianças brincarem no hall de entrada. Quando os pequenos brincam nas áreas comuns, os limites de horários costumam ser entre 9h e 20h. Depois, se quiserem permanecer, deverão conversar em voz baixa ou ficar em silêncio.
  • E para quem tem criança pequena. Existe alguma orientação?
  • As crianças menores precisam estar sempre acompanhadas por algum adulto. Existem lugares nos condomínios que podem oferecer perigo aos pequenos, como, por exemplo, locais próximos às instalações elétricas, piscinas, escadas e elevadores. É importante também que eles sejam instruídos a não atrapalhar os funcionários em suas tarefas, e não fiquem em locais inadequados, como a guarita.

Fonte: http://www.secovirio.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet