Introdução ao Direito Condominial/Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico
Palestra com Dr. Rodrigo Karpat - Especialista em direito imobiliário e condominial
Duração: 4 horas
Objetivos:
O direito condominial e imobiliário é de extrema importância ao pensarmos que o condomínio funciona como uma pequena célula da sociedade. Neste, temos presente o síndico, o conselho, administradora, além dos outros condôminos, que procuram de forma democrática colocarem suas opiniões em evidência, a fim de melhorarem o dia a dia do condomínio.
Claro que para isso ocorrer, é necessário que o síndico junto aos seus pares, tente resolver todos os conflitos decorrentes disso, sem que incorra em algum erro perante a lei, para que dessa forma suas decisões sejam assertivas no sentido de cuidar para que os condôminos tenham uma convivência saudável.
Por isso que é de extrema importância entender a importância do síndico dentro das decisões de um condomínio a fim de se criar uma gestão participativa e responsável perante as leis.
Público Alvo:
Cada vez mais o país é tomado por edifícios, o que faz com que boa parte da população viva ou trabalhe em edifícios.
Dessa forma, a palestra é voltada para todo aquele que tem interesse nesta especificidade do direito, isso vale tanto para advogados, juristas, etc. como também para todo aquele que procura entender os seus direitos e deveres na sociedade, principalmente ao falarmos de algo que está tão presente em nossas vidas.
Dessa forma, a palestra é indicada para: síndicos, síndicos profissionais, moradores e trabalhadores de condomínio, juristas, advogados, etc.
Resumo do conteúdo programático:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 do CC Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
O objetivo da Responsabilidade civil é reparar o dano causado que tenha levado a diminuição do bem jurídico da vítima, sendo que sem dano não há reparação, só podendo existir a obrigação de indenização quando existir dano, que pode ser de ordem material ou imaterial.
Significando então que quando alguém diante uma ação ou omissão causa um dano tem a obrigação de responder, assumindo as consequências que este dano tenha causado.
a reparação do dano traria na verdade um equilíbrio, o qual a parte lesada voltaria ao seu estado anterior como se nada tivesse acontecido
Ação- Uma ação que se originam de um fazer, ou seja, um movimento corpóreo comissivo, uma ação voluntária que causa um prejuízo, dano ou lesão a alguém
Omissão- onde temos um não fazer, uma pessoa que não age quando poderia e com isso permite que alguém diante um risco ou uma situação de perigo venha a sofrer um dano ao patrimônio ou uma lesão a si própria.
Nexo causal -para atribuir a responsabilidade a alguém é preciso verificar se há nexo causal, ou seja, se a conduta praticada pelo agente infrator está relacionada com o dano que a vítima sofreu, se a resposta for sim, logo o agente causador responde pelo dano que causou a vítima, tendo que indenizar a vítima reparando seu erro, seja o dano de ordem material ou imaterial.
Culpa- Só pode existir a obrigação de indenizar quando ficar provado que o agente causador ao cometer o dano fez com culpa (Dolo)
ABNT 16.280
Prestação de Contas
Responsabilidade pela escolha sem aval da assembleia
Reformas
Áreas Privativas
Dr. Rodrigo Karpat
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifica Universidade Católica (PUC/SP), tem cursos complementares de Direito Imobiliário pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e Direito Imobiliário e Registral pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Além disso, foi membro da Comissão de Ética e Julgamento do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-SP) por seis anos, além de ser palestrante pelo CRECI-SP e também professor do Curso de Síndico Profissional da Gabor RH;
É colunista do site Síndico Net e do Jornal Folha do Síndico de Brasília e consultor da Rádio Justiça de Brasília e da OK FM. Possui publicações em periódicos como Veja, Revista Direcional, Isto É, Revista em Condomínio, Jornal O Estado de São Paulo, e constantemente, é convidado para opinar em meios como: TV Bandeirantes, Rádio CBN, UOL Notícias, Portal G1, R7, Portal IG TV, Cultura, etc.
Sua vasta experiência o consolidou como referência em direito imobiliário e questões condominiais. É frequentemente solicitado entre os meios jornalísticos e ministra palestras por todo o Brasil.
Investimento necessário:
R$ 280 (vagas limitadas)
Documento de Identidade e comprovante de pagamento deve ser apresentado no dia da palestra.
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