Nas mãos do síndico, a missão de poupar vidas
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros serão temas de evento da regional do Secovi-SP em Sorocaba no dia 18 de março
* Flávio Amary
A recente tragédia ocorrida em uma boate na cidade de Santa Maria (RS), que ceifou as vidas de 241 jovens, trouxe à baila um assunto importantíssimo: a necessidade de haver rigorosa inspeção do Corpo de Bombeiros em locais que concentram grande número de pessoas.
Aparentemente, o assunto diz respeito somente aos donos e administradores de estabelecimentos comerciais, e as atenções se voltaram prioritariamente para as condições das casas noturnas de todo o País. Mas as coisas não são bem assim: condomínios residenciais, por exemplo, abrigam sob seus tetos dezenas, centenas, às vezes até milhares de vidas, e também são legalmente obrigados a passar por vistorias periódicas e a manter um bom aparato de proteção contra incêndios. Idem os edifícios comerciais, pelos quais circulam funcionários, clientes e público em geral.
No estado de São Paulo, a prevenção contra incêndios em condomínios é disciplinada pelo Decreto Estadual número 56819/11 - que versa, dentre outros tópicos, sobre o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) - e pelas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, que serão temas de evento da regional do Secovi-SP em Sorocaba no dia 18 de março. Algumas cidades têm legislação específica, mas não é o caso de Sorocaba. Portanto, devemos seguir exatamente o que está disposto no mencionado decreto estadual.
Emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), o AVCB certifica que a edificação vistoriada dispõe de todos os requisitos de segurança contra incêndios exigidos por lei. Seus principais objetivos consistem em proteger as vidas dos ocupantes e usuários daquele espaço, dificultar a propagação de um incêndio e, caso uma fatalidade ocorra, oferecer condições de acesso para que o Corpo de Bombeiros possa atuar. Em suma: ele é indispensável para que todos fiquem em segurança.
Antes da entrega do imóvel, cabe à incorporadora responsável pelo empreendimento providenciar o AVCB. Ele, inclusive, é obrigatório para a emissão do Habite-se. Na etapa seguinte, quando o prédio já estiver habitado, o condomínio terá a incumbência de cuidar da renovação periódica, conforme diretrizes estabelecidas no próprio documento - para prédios residenciais, o prazo estipulado é de três em três anos, e para edificações ou áreas de risco com ocupação mista, onde ocorram reuniões com público superior a 100 pessoas, esse prazo é de dois anos.
É importante ressaltar que o AVCB é uma exigência legal para qualquer imóvel no qual resida mais de uma família. A negligência em sua obtenção poderá acarretar graves consequências, tanto civis como criminais, para o síndico, no caso de haver alguma ocorrência - especificamente, um incêndio. Em outras palavras, o síndico é o personagem encarregado de zelar pela integridade do condomínio conforme prevê o art. 1.348, V, do Código Civil.
Para conseguir o AVCB, o primeiro passo consiste em solicitar a um profissional habilitado ou empresa especializada que execute um projeto de combate a incêndio. Quem entende do assunto alerta: nessa hora, não adianta se prender demais ao preço do serviço, pois é fundamental priorizar a qualidade do projeto que será elaborado. Afinal, trata-se de proteger vidas humanas e de evitar prejuízos de todo tipo. Em seguida, o síndico ou a empresa administradora do condomínio deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiros para pedir a vistoria. Tendo o projeto como balizador, o bombeiro checa se todos os ditames que nele constam estão de acordo com o que ele efetivamente está presenciando no edifício. Após esta etapa, se tudo estiver em ordem, é emitido o AVCB.
É essencial que os síndicos não vejam o AVCB como uma imposição burocrática, mas sim como uma ferramenta de segurança da qual não se pode abrir mão.
Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br
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