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Espaço SECOVI

Evento sobre assembleias

Encontro do Secovi Londrina discutiu sobre os tipos de assembleias

sexta-feira, 6 de outubro de 2017
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Síndicos são orientados sobre assembleias em Londrina

Regional Norte do Secovi discutiu o tema durante edição de setembro do Café dos Síndicos

“Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária” foi o tema da edição de setembro do Café dos Síndicos, promovido pelo Secovi Londrina, nesta semana, no Hotel Boulevard Higienópolis.

Os participantes foram orientados pelos assessores jurídicos da entidade, Danilo Serra Gonçalves e Adiloar Franco Zemuner, sobre: definição de assembleia, formas de condução, encerramento de ata, condôminos exaltados e quórum.

Confira alguns destaques do conteúdo apresentado.

Assembleia Geral Ordinária

O Art. 1.350, do Código Civil, obriga a realização, pelo menos uma vez por ano e em determinado período e mês específico previsto em convenção, a realização da Assembleia Geral Ordinária - AGO, na qual devem ser objeto de deliberação:

  • a aprovação do orçamento das despesas (previsão orçamentária);
  • os valores das contribuições dos condôminos;
  • a prestação de contas e, eventualmente, a eleição do síndico e sua remuneração, caso não esteja prevista na convenção e a eleição do vice-síndico e dos membros do Conselho Fiscal.

Assembleia Geral Extraordinária

A Assembleia Geral Extraordinária – AGE, conforme prevê o Art. 1.355, do Código Civil, serve para tratar assuntos de interesse do Condomínio, não previstos na Assembleia Geral Ordinária - AGO. Serão realizadas sempre que a ocasião assim o exigir, especialmente quando o tema não puder aguardar a realização da AGO para decisão.

  • Pode ser deliberado numa AGE o rateio de despesas extras, obras, benfeitorias, modificação da Convenção/Regimento Interno e quaisquer assuntos de interesse geral e imediato do Condomínio.

Quóruns

  • Maioria absoluta ou maioria do todo: Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja, mais de 50% de todos os condôminos. Necessária para aprovação de obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso da coisa.
  • Maioria simples ou maioria dos presentes: corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
  • 2/3 do todo: refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique. É um quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias e alteração da convenção.

Condução dos trabalhos

  • Mostrar a importância da participação de todos.
  • Acolher as várias opiniões.
  • Levar poucos assuntos (3 ou 4 no máximo).

Condôminos exaltados

  • É função do presidente da assembleia manter a ordem, lembrando que os pontos de vistas devem ser debatidos entre todos.
  • Evitar a formação de pequenos grupos de discussão isolados.
  • Assuntos que não dizem respeito à pauta devem ser inibidos pelo presidente.

Erros comuns

  • Discussão de assuntos que não estejam no Edital de Convocação.
  • Falta de conhecimento dos assuntos em deliberação.
  • Retomar discussões de reuniões anteriores que foram decididos.
  • Não saber concluir a pauta deixando dúvidas nas questões, principalmente não transcrevendo na ata assuntos deliberados.

Da distribuição da cópia da ata

  • A Lei dos Condomínios (4.591/64) determina que a distribuição da cópia da Ata aos condôminos fosse feita em um prazo de até 08 dias. Entretanto, com o advento do Código Civil, esta obrigatoriedade não foi mantida. Sendo assim, prevalece o que estiver determinado na Convenção do Condomínio.
  • A Convenção em sendo omissa, recomenda-se respeitar o prazo de oito dias previsto pela Lei n. 4.591/64.

Do registro das atas

Não é obrigatório seu registro em cartório, salvo as AGOs para eleição de síndico e as de chamada de capital, a não ser que assim determine a Convenção do seu condomínio.

Síndicos

Adalberto Carraro, síndico do Edifício Dolce Vita Lago Igapó, achou o tema do Café dos Síndicos de fundamental importância. “É bom esclarecer para que os síndicos não caiam em armadilhas”, disse.

“Gosto muito dos cafés do Secovi. Estamos alterando a Convenção do nosso condomínio e eu tinha muitas dúvidas que foram esclarecidas”, afirmou Ana Maria Vaz de Lima, síndica do Residencial Canasvieiras.

Fonte: http://www.secovipr.com.br

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