Explosão de cano
Condomínio deve reparar todos os danos recorrentes de vazamento
Tribunal condena condomínio por explosão de cano
“Como visto, o vazamento em questão se deu em razão do rompimento da caixa de gordura, que é considerada coisa de propriedade comum de todos os moradores do condomínio, nos termos, inclusive, da convenção condominial”, afirma a desembargadora-relatora da decisão monocrática, Teresa de Andrade Castro Neves. “Portanto, a sua manutenção é de responsabilidade do condomínio, bem como a legitimidade e o dever para responder pelos danos eventualmente ocorridos.”
A magistrada ainda fez questão de ressaltar que os demais reparos no apartamento foram realizados pelo condomínio no curso do processo, mas que, inquestionavelmente, os fatos extrapolam a barreira do mero aborrecimento e que o valor da indenização precisava ser alterado, “haja vista todos os infortúnios gerados, que inclusive privaram o morador de utilizar seu próprio apartamento, por conta das condições insalubres a que foi exposto. [...] Além do mais, todos sabem que as caixas de gordura normalmente exalam mau cheiro, sendo lugar inóspito, normalmente habitado por insetos e baratas, fatos que evidenciam com clareza o abalo psíquico suportado pelo Autor a ensejar a reparação por danos morais”, concluiu a desembargadora.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/