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Convivência

Expulsão de pet

Por não cumprir regras, casal pode ter que ficar sem animais

quarta-feira, 20 de setembro de 2017
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Desrespeito às regras de condomínio pode resultar no despejo de cães em prédio da Capital

Casal de moradores terá que cumprir condições da Justiça após queixas de barulho, urina e fezes de animais nos corredores

Um casal de moradores de um condomínio do bairro Capoeiras, na região continental de Florianópolis, terá que cumprir condições impostas pela 3ª Câmara Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) ao circular com seus dois cães pelo espaço. Pela decisão, os condôminos somente poderão andar com os animais pelas áreas comuns do prédio se os carregarem no colo, em sacolas ou em carrinhos apropriados para os pets. O descumprimento da medida implicará multa de R$ 5 mil, e, após a quinta ocorrência do tipo, provocará o despejo dos animais.

Em recurso ao TJ-SC, a dona dos cães disse que sofre de bursite crônica e não tem como carregá-los no colo. Ela garantiu que seus animais são asseados e cordatos, de forma que não comprometem a segurança, a salubridade e o sossego da coletividade.

A mulher ainda alegou que todo animal de estimação precisa passear e caminhar para se manter "saudável e feliz". O condomínio rebateu tais informações e disse que recebia queixas constantes contra a moradora, relativas à urina e fezes dos animais nos corredores, além do barulho que provocavam.

O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, confirmou a sentença por entender que o descumprimento do regimento interno por parte da dona dos animais causa evidente incompatibilidade no convívio entre os moradores.

Destacou o fato de a apelante ter levado proposta de mudança no regimento interno favorável aos seus interesses, mas que acabou rejeitada por 32 votos a dois.

Acrescentou ainda que os embates entre moradores já resultaram no registro de boletins de ocorrência por vizinhos e funcionários do condomínio, com troca de acusações sobre xingamentos e uso de palavras de baixo calão entre as partes.

Fonte: ndonline.com.br

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