O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Questões trabalhistas

Direitos trabalhistas

SP: Funcionária é indenizada em R$ 60 mil após demissão forçada

terça-feira, 20 de junho de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Ex-síndica é condenada a ressarcir condomínio por coagir ex-empregada a pedir demissão

Na última semana, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve sentença que condenou a ex-síndica de um condomínio, que teria forçado uma empregada a pedir demissão enquanto estava grávida.

Segundo informações do processo, consta que foi realizada uma reunião, na qual a gestora coagiu a funcionária a solicitar o próprio desligamento, sem avisar sua empregadora, por uma “questão de ética”.

Por conta deste fato, a ex-empregada ingressou na Justiça do Trabalho, requerendo o reconhecimento da coação e a conversão da rescisão para sem justa causa, fazendo jus a todos os direitos sonegados, inclusive indenização decorrente de estabilidade por se encontrar em período gestacional.

A Justiça do Trabalho acolheu o pedido, obrigando o condomínio a pagar indenização de R$ 60.923,28 (valores de 2017).

Após arcar com a indenização, o condomínio - que se trata de um grande complexo hospitalar de São Paulo - ingressou com ação contra a ex-síndica, requerendo um reembolso, por entender que o ato praticado extrapolava suas funções, agindo assim com dolo (ânimo de prejudicar terceiro).

A sentença já havia acolhido o pedido, tendo o Tribunal de Justiça reconhecido que a mulher “foi coagida a pedir demissão e que passou a ser alvo de ameaças e humilhações a partir do momento em que ficou grávida”.

O condomínio foi defendido pelo escritório Balieiro Lima, Souza Assis Advogados.

Ainda cabe recurso.

Processo n.º 1088492-15.2018.8.26.0100

Fonte: Assessoria | Balieiro Lima, Souza Assis Advogados

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet