Direitos trabalhistas
SP: Funcionária é indenizada em R$ 60 mil após demissão forçada
Ex-síndica é condenada a ressarcir condomínio por coagir ex-empregada a pedir demissão
Na última semana, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve sentença que condenou a ex-síndica de um condomínio, que teria forçado uma empregada a pedir demissão enquanto estava grávida.
Segundo informações do processo, consta que foi realizada uma reunião, na qual a gestora coagiu a funcionária a solicitar o próprio desligamento, sem avisar sua empregadora, por uma “questão de ética”.
Por conta deste fato, a ex-empregada ingressou na Justiça do Trabalho, requerendo o reconhecimento da coação e a conversão da rescisão para sem justa causa, fazendo jus a todos os direitos sonegados, inclusive indenização decorrente de estabilidade por se encontrar em período gestacional.
A Justiça do Trabalho acolheu o pedido, obrigando o condomínio a pagar indenização de R$ 60.923,28 (valores de 2017).
Após arcar com a indenização, o condomínio - que se trata de um grande complexo hospitalar de São Paulo - ingressou com ação contra a ex-síndica, requerendo um reembolso, por entender que o ato praticado extrapolava suas funções, agindo assim com dolo (ânimo de prejudicar terceiro).
A sentença já havia acolhido o pedido, tendo o Tribunal de Justiça reconhecido que a mulher “foi coagida a pedir demissão e que passou a ser alvo de ameaças e humilhações a partir do momento em que ficou grávida”.
O condomínio foi defendido pelo escritório Balieiro Lima, Souza Assis Advogados.
Ainda cabe recurso.
Processo n.º 1088492-15.2018.8.26.0100
Fonte: Assessoria | Balieiro Lima, Souza Assis Advogados