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Alteração de fachadas

Fachadas - condomínios horizontais

Regras para as fachadas das casas geralmente estão na convenção

11/12/10 12:49 - Atualizado há 10 anos
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  • Assim como em um condomínio vertical, os critérios gerais para as diferentes alterações nas casas em condomínios fechados são definidos pela convenção ou pelo regulamento interno
  • O novo Código Civil, porém, explicita em seu artigo 1.336 o dever do condômino de não alterar a forma e a cor da fachada. A legislação anterior, a Lei de Condomínios, também expunha proibição semelhante
  • A Convenção não pode se contrapor à lei vigente, mas é bom recorrer ao bom senso e ao diálogo para resolver os conflitos
  • O fórum ideal para tomar qualquer discussão ou resolver conflitos são as assembleias
  • A jurisprudência sobre o assunto mostra que os magistrados vêm permitindo alterações que visam a proteção dos moradores, como grades e portões. O argumento é que a proteção à vida é um bem maior do que o projeto arquitetônico. O aconselhável, no entanto, é discutir o tema com o síndico e os demais condôminos, antes de executar as alterações ou recorrer à Justiça
  • Ainda com relação aos portões, caso o condomínio decida permiti-los, o ideal é encontrar um padrão para todas as unidades
  • Quanto a mudanças nos jardins em frente às casas, a discussão é se eles pertencem ou não à área comum. Caso pertençam, podem ser feitas apenas modificações que não afetem o seu uso pelos demais condôminos
  • A rigor, não se permite alterar janelas e portas em condomínios fechados. Mas é comum obter essa permissão na Justiça se houver uma boa justificativa para tais mudanças, como problemas de saúde do morador e até mesmo obesidade
  • A instalação de floreiras sobre as janelas também podem ser objeto de conflito tanto com relação à estética como quanto à segurança
  • A pintura das paredes externas é proibida quando há um planejamento arquitetônico para a cor das unidades
  • Alterações nas calçadas, se não explicitadas na convenção ou no regimento interno, também merecem consulta em assembleia  

Fontes: Luiz Murillo Inglez de Souza (membro do conselho de administração da Inglez de Souza Administração e Empreendimentos) e Rodrigo Matias (diretor comercial da Matias Condomínios)

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