Fachadas de vidro
Alerj propõe novas regras para evitar choque de aves
Projeto estabelece normas para evitar choque de aves em vidros em edificações
As edificações que utilizam, na parte externa, vidros espelhados ou transparentes poderão ter de seguir normas para evitar o choque de aves. É o que propõe o projeto de lei 132/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (14/08). A norma seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias para sancionar ou vetar a medida.
De acordo com a proposta, que valerá para os edifícios públicos e privados em área rural ou urbana, a instalação de áreas envidraçadas deverá seguir um dos seguintes métodos para evitar o choque de pássaros: fixação de linhas adesivas com distâncias de 20 cm, se postas na posição vertical, ou de 50 cm, se na posição horizontal; uso de cortinas e persianas que impeçam a visualização de reflexo ou paisagem; uso de vidro ou adesivos transparentes que refletem a luz ultravioleta; ou quaisquer outras alternativas estabelecidas em portaria pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
“A colisão de aves com vidraças e superfícies espelhadas é um dos fatores que ameaça a vida desses animais em todo o mundo, uma vez que eles são incapazes de detectar obstáculos transparentes ou espelhados, sendo impossível diferenciar a paisagem real e a paisagem refletida ou bloqueada por uma superfície transparente”, explicou o deputado Minc, autor da medida.
Caso aprovada, a norma entrará em vigor 90 dias após publicação e será obrigatória às edificações construídas e reformadas após a sua sanção, devendo estar prevista no projeto arquitetônico a aplicação das medidas que evitem o choque das aves. A adequação das edificações já existentes é facultativa. Enquadram-se na proposta os fechamentos de varandas, guarda-corpos, portas, janelas, fachadas, muros, dentre outros.
Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar multa de acordo com a Lei 3.467/00, sendo revertida ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). Quando a edificação tiver vários pavimentos, a fiscalização e a aplicação de multas deverá ser por módulos.
Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/