Fake news
Administradora divulgou dica falsa sobre coronavírus
Administradora de 125 condomínios divulga informação errada de proteção contra coronavírus
Tomar água de 15 em 15 minutos não é estratégia de prevenção recomendada pela Organização Mundial de Saúde
Todos os moradores dos 125 condomínios administrados por uma administradora, que atua na região de Bauru e Botucatu, receberam na quarta-feira, 18, um e-mail com uma recomendação falsa para se proteger contra o novo coronavírus. Na mensagem, a administradora aconselhava os condôminos a tomarem água de 15 em 15 minutos, pois “o vírus morre no estômago”.
Isso não é verdade e contraria as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção da covid-19. Segundo a OMS, embora se manter hidratado seja importante para a saúde de forma geral, beber água não previne a infecção pelo coronavírus.
De acordo com o Ministério da Saúde, as formas comprovadamente eficazes de evitar o contágio são higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel com frequência; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas; não compartilhar objetos de uso pessoal; evitar aglomerações e manter os ambientes ventilados.
A informação falsa de que o ácido do estômago elimina o coronavírus circulou em outros países e também foi checada por sites como AFP, Politifact (EUA) e Polígrafo (Portugal). No Brasil, Fato ou Fake e Lupa também verificaram o boato.
O Estadão Verifica consultou uma das responsáveis pela Totus, que preferiu não se identificar. Ela afirmou que a recomendação foi feita por um médico consultor da empresa e ressaltou que o conselho de beber água foi apenas um dentre vários feitos aos condôminos. “Muita coisa ainda não é comprovada, como a ozonioterapia”, disse, citando uma prática de medicina alternativa. “Não descarto nenhuma recomendação. Ninguém vai morrer se tomar água de 15 em 15 minutos”.
A administradora também informou que tem tomado várias outras medidas de prevenção contra o coronavírus, como fornecimento de álcool em gel para os condomínios, distribuição de luvas protetoras para os funcionários e rodízio dos trabalhadores.
Fonte: https://politica.estadao.com.br