Eduardo Suplicy critica ação de falsos condomínios em São Paulo
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) cobrou em Plenário nesta quinta-feira (28) mais fiscalização por parte do poder público quanto aos condomínios irregulares no país, principalmente em seu estado, São Paulo. O senador disse que vem recebendo constantes denúncias da atuação desses falsos condomínios, que, além de cobrar taxas de administração dos moradores, ainda que eles não tenham aprovado a criação das entidades, ocupam áreas públicas, sob o pretexto de garantir a segurança da região.
Eduardo Suplicy explicou que, de acordo com a lei, não há previsão de condomínios de particulares sobre bens públicos, uma vez que o artigo 98 do Código Civil é claro ao garantir que ruas e praças são bens públicos de uso comum do povo. Assim o falso condomínio surgiria quando moradores de determinada rua ou loteamento, reunidos em grupos, criam uma associação, ainda que à revelia de alguns vizinhos, e cercam a área com muros, colocam portões, constroem guaritas e portarias e proíbem circulação de estranhos no local.
Um exemplo citado pelo senador foi do casal Sandra e Saulo Paulino e Silva, que enfrenta uma briga judicial contra um desses falsos condomínios. O casal precisa passar por uma avenida do município de Cotia, no estado de São Paulo, para chegar a sua casa, na cidade vizinha, Embu das Artes. Ocorre que uma associação de moradores fechou a avenida ao estabelecer um falso condomínio no loteamento Gramado, instalando na via pública portões e cancelas, a título de aumentar a segurança do local. Depois de acionar a Justiça, o casal teve decisão favorável da 3ª Vara Cível de Cotia, que viu na ação da associação um “ato atentatório à liberdade de locomoção”. A prefeitura do município, no entanto, ainda não tomou providências sobre o caso.
- Eu, que já encaminhei a questão ao prefeito de Cotia, Sr. Antônio Carlos de Camargo, e à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de ofícios, apresento, neste discurso, um apelo construtivo e público ao prefeito, a quem encaminho este pronunciamento, reforçando o pedido para que dê a necessária atenção à questão dos falsos condomínios em seu município – apelou o senador.
Penhora de bens
Sobre as cobranças irregulares de taxas de administração e rateio de benfeitorias, Suplicy destacou o caso de Dilce, uma senhora de 85 anos, moradora do bairro Jardim Petrópolis, em Maceió, Alagoas. A senhora relatou ao senador que mora no local há 30 anos e vem sendo perseguida pela associação de moradores por se recurar a pagar as taxas impostas pela entidade. Quando foi criado, Jardim Petrópolis era somente um bairro e não um condomínio. Por conta das dívidas, Dilce está sendo processada e corre o risco de perder seu único bem: a casa.
Suplicy também divulgou dados da Associação das Vítimas de Loteamentos Residenciais do Estado de São Paulo (Avilesp) revelando que mais de 600 moradores estão sendo processados por falta de pagamento das taxas de administração de condomínios em São Paulo. Só em Cotia, são 107 pessoas. Na capital paulista, outros 81. Há ainda processos semelhantes em Jundiaí, Campinas, Guarulhos, São José do Rio Preto, Limeira, São Bernardo do Campo, Osasco e Piracicaba.
O senador ressaltou que, nos conjuntos regulares, as contribuições são obrigatórias, pois as áreas comuns são particulares e a manutenção é de responsabilidade de todos os condôminos.
- É diferente do que acontece nos loteamentos. Quando há a subdivisão de um terreno em lotes, as ruas criadas pertencem ao poder público. A manutenção é, portanto, de responsabilidade do município – esclareceu o senador, citando o especialista em direito urbanístico Edésio Fernandes, professor do Univesity College, de Londres, e visitante da PUC-Campinas.
Suplicy registrou ainda que a boa notícia foi uma decisão de setembro do ao passado, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a cobrança de “mensalidade” a moradores que não aderiram a essas associações. Na avaliação do senador, a decisão é um “importante precedente” que pode orientar juízes de primeira instância e desembargadores em processos semelhantes.
Fonte: http://www.cenariomt.com.br
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