Falta de circuito interno de TV
Condômino acionou a Justiça após ter a porta do apartamento arrombada e objetos furtados
Condômino acionou a Justiça após ter a porta do apartamento arrombada e objetos furtados do interior de sua residência. O condômino pedia ressarcimento pelos danos materiais. O recurso foi julgamento improcedente e o condômino ainda foi condenado a arcar com as custas processuais.
Durante o processo, o condômino alegou a ausência de um vigia noturno e falta de circuito interno de TV para que os corredores dos quatro edifícios que compõem o residencial fossem monitorados. Entretanto, o juiz entendeu que os moradores não pagavam nenhuma taxa adicional para que houvesse segurança noturno, além do porteiro que permanecia na única entrada que o prédio possuía, e um circuito interno de TV.
“Aplicação do artigo 132 do Código de Processo Civil - Provado somente oarrombamento - Ausência de comprovação dos objetos furtados - Recibos juntados que não servem para comprovar a existência das jóias - Inexistente comprovação de vigilância ostensiva ou armada para propiciar segurançapatrimonial, nem mesmo de rígido controle de segurança, a fim de salvaguardar o patrimônio dos moradores - Indevida a exigência de cobrança do alegado prejuízo, eis que não se pode transformar síndico, o zelador e os faxina em vigilantes - Normas da Convenção referentes ao zelador, art XV, são as normas existentes em qualquer prédio, e não servem para transferir o problema da guarda dos pertences de cada unidade ao prédio - ação de indenização por danos materiais improcedente - Recurso improvido."
Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Guarujá. Data de registro: 09/2007. Apelação Cível nº 209293-4/4. Relator Álvaro Cury.
Fonte: Jornal Documento