Falta de pagamento
Condomínios em PE veem aumento de ações do tipo
Aumentam ações na justiça por falta de pagamento da taxa de condomínio
Dívida pode levar até a penhora do imóvel da família se não houver acordo para pagamento
Uma das poucas dívidas que podem levar à penhora dos bens da família é o atraso no pagamento da taxa de condomínio. De acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, o condômino inadimplente pode sofrer várias penalizações, como restrição de crédito – com a inclusão do nome nos órgãos de proteção (SPC e Serasa) – até o leilão determinado pela Justiça de bens do proprietário do imóvel para pagamento da dívida, incluindo o apartamento onde reside.
O Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE) registrou um forte aumento de ações na Justiça contra condôminos inadimplentes desde as mudanças no Código Civil. A partir de 2016, ficou bem mais rápido o processo de cobrança por parte dos condomínios.
Na prática, o débito condominial passou a ser Título Executivo Extrajudicial, podendo gerar uma ação proposta pelo condomínio pedindo para quitar o débito em apenas três dias, sob pena de penhora. O resultado é que, em 2017, o Secovi-PE registrou cerca de 300 ações na Justiça contra condôminos inadimplentes, um aumento de cerca de 70% em relação a 2016, segundo Manuela Maranhão, advogada do sindicato.
“Como não há mais audiência na Justiça, apenas se houver pedido do credor neste sentido, aumentou também a procura pelas negociações. São proprietários de imóveis que buscam um acordo antes de suas dívidas serem executadas”, diz Manuela Maranhão. Graças às negociações, segundo a advogada, nenhuma das 300 ações acompanhadas pelo Secovi chegou até a penhora.
Para o advogado André Frutuoso, tanto o síndico (responsável pelas contas do condomínio), como o proprietário do imóvel devem estar cientes de suas responsabilidades. Para ele, os condôminos, quase sempre, estão bem cientes de seus direitos, mas esquecem dos deveres, por exemplo, colaborar para a saúde financeira do condomínio, pagando as taxas em dia.
“O síndico deveria usar dos dispositivos legais para evitar a alta da inadimplência que compromete a prestação de serviços, pagamentos dos funcionários e o equilíbrio financeiro de todo condomínio”, explica o advogado. André Frutuoso diz que uma taxa de inadimplência considerada aceitável fica em torno de 5%.
“Hoje é comum encontrarmos condomínios com 30%, 40%, até 50% de inadimplentes, isto é absurdo”, reclama Frutuoso.
Ele diz que em um processo de cobrança gerencial são cumpridas várias etapas. Com um dia de atraso, o administrador do prédio já deve ligar para o morador perguntando se ele recebeu a taxa de condomínio. Com três dias de atraso, o síndico deve enviar um aviso lembrando da falta de pagamento da taxa. Com 10 dias de inadimplência, o ideal é que a notificação seja feita por um advogado e que o condômino seja informado de todas as penalidades legais que pode vir a sofrer. Em 30 dias já é possível inscrever o devedor no SPC e Serasa e protestar o título em Cartório.
“Depende muito da política de negociação do síndico, mas o próximo passo é a execução judicial, em que o juiz pode chamar o inadimplente e determinar o pagamento da dívida em até três dias.”
CONDOMÍNIO
Caso o pagamento não seja feito, a Justiça pode determinar a penhora das contas bancárias, de bens como automóveis e até do próprio imóvel do devedor, que vai a leilão.
“No caso do devedor ser inquilino, a ação será mais complicada, mas o dono do imóvel é que poderá ser processado”, informa o advogado.O síndico Marinaldo Luiz, que fez da função sua ocupação principal e hoje administra três condomínios (dois em Olinda e um em Paulista, na Região Metropolitana do Recife), diz que, com a crise econômica, o atraso no pagamento das taxas de condomínios vem crescendo.
“É um tema delicado, porque envolve desemprego e dificuldade que alguns moradores têm em cumprir os compromissos.”
Marinaldo instituiu um prazo entre 60 e 90 dias para iniciar o processo de cobrança.
“Em 2017, ajuizamos cerca de 15 ações contra moradores inadimplentes. Uma média bem maior do que nos anos anteriores”, afirma. Ele diz ainda que é preciso uma mudança cultural por parte dos moradores, para que a despesa com o condomínio seja elencada como prioridade, junto com outras despesas como as contas de água e luz.
Fonte: jconline.ne10.uol.com.br