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Administração

Fechamento de ruas

Em Maceió, uso irregular da via é coibido pela prefeitura

terça-feira, 19 de junho de 2012
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 Moradores estão proibidos de fechar ruas para transformá-las em condomínios

 
A Prefeitura de Maceió, por meio da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), continua coibindo, em toda a cidade, o fechamento irregular de ruas e loteamentos. Isso porque, por iniciativa de associações de moradores, muitas delas são transformadas em condomínios particulares, mas esta prática é proibida.
 
O uso indevido da via pública – não inserida em condomínio que a torne bem de uso privado -, fere totalmente o Código Municipal de Postura, pois tira o direito de ir e vir das pessoas. A Constituição Federal também garante o livre acesso da população a quaisquer bens públicos, proibindo a colocação de grades ou obstáculos que impossibilitem a acessibilidade dos cidadãos, principalmente, dos portadores de deficiências ou pessoas com mobilidade reduzida, a estes locais.
 
Verificada essa invasão ou usurpação de logradouros públicos, em conseqüência de obra de caráter permanente, a SMCCU usará procedimentos administrativos, notificando o local sobre a irregularidade e, posteriormente, promoverá a imediata demolição da mesma.
 
Segundo o superintendente, José Galvaci de Assis, vários processos de condomínios irregulares encontram-se com liminares aguardando decisão judicial.
 
“Estamos aguardando a decisão da Justiça para adotar as medidas cabíveis e demolir tudo o que estiver invadindo o espaço público. Aqueles que têm ruas fechadas atualmente, se quiserem oficializar, devem dar entrada na SMCCU para que se adequem à lei e cumpram suas exigências”, afirma.
 
Enquanto a lei que regulamentará as guaritas nessas ruas não for criada e aprovada pela Câmara de Vereadores, a Prefeitura não permitirá que mais condomínios sejam criados. A ocupação dessas áreas, segundo o Código de Postura, só é permitida se respeitada a delimitação da lei, deixando, dentre outras coisas, locais para áreas verdes, praças e similares, e não tendo, em seu espaço, equipamentos comunitários, como praças, creches, postos de saúde e pontos de ônibus.

Fonte: http://www.ojornalweb.com/

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