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Jurídico

Fechamento de sacada

GO: Justiça determina suspenção de serviço por riscos ao condomínio

terça-feira, 16 de julho de 2024
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Juiz proíbe morador de instalar cortina de vidro que não consta de projeto em sacada de apartamento, no Setor Marista

O juiz 28ª Vara Cível de Goiânia, Sandro Cássio de Melo Fagundes, determinou que uma moradora de um apartamento de alto padrão no Setor Marista, na capital goiana, suspenda a instalação de uma cortina de vidro na sacada seu apartamento, localizado no 36º andar do prédio.

A medida, segundo o advogado Artur Nascimento Camapum, atende pedido do condomínio edilício, que alega existirem normas proibitivas constantes de convenção registrada em cartório que devem ser cumpridas por todos os proprietários do empreendimento. Entre elas, está a proibição de fechamento da sacada por cortina de vidro, tendo em vista que isso alteraria a fachada do edifício.

Além disso, o advogado aponta que foi feita assembleia de moradores que deliberou pela proibição de modificação da fachada. O condomínio consultou ainda incorporadora responsável pela construção do prédio sobre o fechamento, tendo sido informada que a alteração não é possível, pois o projeto arquitetônico não contempla estrutura nesse sentido, pois não foi executado para suportar cortinas de vidro, o que pode acarretar problemas estruturais e prejuízos irreparáveis a todos os condôminos.

Sacadas abertas

Segundo Artur Camapum, o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros também previa sacadas abertas, o que impedir a renovação do Certificado de Conformidade. Ainda que existe risco iminente dos ventos soltarem as cortinas de vidro, em um andar tão alto quanto o do morador, o que poderá causar uma fatalidade, haja vista que não existe uma estrutura adequada para sua amarração.

Ao analisar o caso, o magistrado optou por deferir liminar para suspensão da instalação das peças. “A conduta da parte requerida implica ofensa a deliberação realizada em Assembleia Condominial e a norma prevista, de forma clara e expressa, em Convenção Condominial e Regimento Interno”, frisa.

Segundo o julgador, o Código Civil limita o direito do proprietário de livremente construir em seu imóvel, vedando condutas potencialmente nocivas à segurança dos vizinhos.

Confira aqui a íntegra da decisão
Processo: 5674495-56.2024.8.09.0051

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/juiz-proibe-morador-de-instalar-cortina-de-vidro-que-nao-consta-de-projeto-em-sacada-de-apartamento-no-setor-marista/

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