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Jurídico

Fechamento de varandas

Envidraçar área foi autorizada no RJ, desde que por sistema retrátil

sexta-feira, 26 de setembro de 2014
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Autorizado fechamento de varandas em edifícios do Rio

Alvo de polêmica nos condomínios do município do Rio de Janeiro, especialmente naqueles situados à beira-mar, onde a incidência de ventos é maior, o fechamento de varandas foi finalmente autorizado pelo Projeto de Lei Complementar 0010/2005, que havia sido vetado integralmente pelo prefeito Eduardo Paes em julho deste ano mas foi promulgado nesta terça-feira (23/9), quando a Comissão de Mérito da Câmara Municipal do Rio rejeitou o veto.
 
De acordo com o artigo 2º do PLC 0010, elaborado em 2005 por uma comissão de vereadores, está permitido o fechamento de varandas desde que por sistema retrátil e com utilização de material incolor e translúcido. O projeto deverá ser realizado por empresas ou profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da 5ª Região (Crea-RJ). Estão excluídos da norma os edifícios da Zona Sul.
 
Comum em edifícios da Barra da Tijuca, o fechamento de varandas com “cortinas de vidro” ainda é alvo de discussão em reuniões de assembleia, já que muitas Convenções proíbem intervenções que possam configurar alteração de fachada. Do outro lado estão os moradores que sofrem com a ação das intempéries.
 
No veto do Prefeito, a justificativa apresentada foi que, “do ponto de vista urbanístico, o Projeto não é oportuno nem conveniente, pois o fechamento das varandas, além de trazer prejuízo às condições de iluminação e ventilação dos compartimentos, poderá gerar adensamento construtivo e trazer prejuízo à paisagem urbana”.
 
O PLC 0010/2005 determina ainda que caberá aos condomínios, na forma prevista na respectiva convenção, decidirem sobre o fechamento das varandas, observadas as disposições desta Lei Complementar e de sua regulamentação.
 
Conforme especifica o artigo 5º, o Poder Executivo regulamentará o PLC no prazo de 120 dias, em especial quanto aos materiais que poderão ser empregados no fechamento de varandas, assim como em relação a formas de preservar a iluminação e a ventilação dos compartimentos que utilizarem a varanda para tal finalidade.

Fonte: http://www.secovirio.com.br/

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