Festa com moderação
Saiba como devem ser as regras de uso do salão de festas
por Marcio Rachkorsky
A cada ano, aumenta bastante a utilização dos salões de festas –ou dos chamados espaços gourmet– nos condomínios. Por vezes, a agenda de reservas é concorrida e as festas precisam ser planejadas com antecedência.
Infelizmente, em razão de abusos e falta de regulamentação, muitos eventos acabam em confusão. Quase sempre os motivos da briga são barulho e descumprimento do horário.
É fundamental que os condomínios insiram no regulamento interno um capítulo especial sobre reserva e uso do salão, com todas as regras, condições e penalidades, de forma a preservar os direitos de quem faz a festa, o sossego dos vizinhos e a conservação do espaço.
A aprovação das normas pode ser feita em assembleia específica, com maioria simples dos presentes. É importante frisar que o salão serve para abrigar festas e reuniões de natureza familiar e não megaeventos. Afinal, há limitações quanto a barulho e número de convidados. Para nortear a elaboração de um bom regulamento, eis algumas dicas:
- O salão não pode ser usado para fins religiosos, políticos ou comerciais e não podem ser realizados eventos com cobrança de ingresso;
- A utilização só pode ser feita mediante reserva e concordância às condições estabelecidas;
- O dono da festa se responsabiliza por qualquer prejuízo causado pelos convidados. Deve haver vistoria do local depois do evento;
- O valor da locação do espaço deve ser cobrado oficialmente pela administradora;
- O condomínio deve controlar o número de convidados e o horário, incluindo os minutos de tolerância;
- DJs e bandas não devem ser permitidos. O som ambiente deve ficar em volume moderado;
- Os convidados ficam proibidos de usar outras áreas comuns;
- É bom recomendar o uso moderado de bebidas alcoólicas e proibir o fumo em áreas fechadas.
Esse montão de regras garantirá a plena utilização do salão de festas sem prejuízos e sem perturbar o sossego do vizinho. Nos casos extremos, que coloquem em risco a segurança e a salubridade dos condôminos, o síndico pode adotar medidas drásticas, como suspender a energia elétrica ou chamar a polícia.