Festa Junina
Época movimenta salão de festas. Atente-se às regras
Advogado explica regras que devem ser respeitadas para fazer festas juninas em condomínios
Em caso de desrespeito ao regimento interno do prédio ou do condomínio, tanto o proprietário do imóvel quanto o inquilino podem ser punidos.
Durante o mês de junho, é comum moradores realizarem festas juninas no salão de festas de prédios e condomínios para celebrar Santo Antônio, São João e São Pedro. No entanto, é preciso seguir as regras do regimento interno de cada condomínio para não ser punido.
Um dos principais problemas enfrentados pelos condôminos é o som alto. O advogado Rogério Camello Filho explica que qualquer tipo de barulho pode ser motivo para reclamações. “Qualquer barulho que incomode tem que ser evitado, não necessariamente a partir das 22h”, diz.
Camello afirma, ainda, que se o inquilino for punido, ele é o responsável pelo pagamento daquela multa. “A multa é do inquilino. Se o inquilino não pagar e acabar a relação locatícia, a multa vai permanecer vinculada àquela unidade. Aí, o proprietário vai ter que pagar”, conta.
Fogueira e limpeza
Ainda de acordo com ele, acender uma fogueira no condomínio é permitido, desde que a autorização esteja prevista no regimento interno do prédio. “Não pode desrespeitar o que está previsto no regimento interno”, diz Camello.
Quanto à limpeza do salão após a festa, o recolhimento do lixo depende do que foi decido em assembleia pelo condomínio.
“Se é responsabilidade do condomínio manter e limpar, então ele limpa. Se é do morador, então é ele que tem que limpar. Se o morador não cumpre a regra, o condomínio recolhe e aplica uma multa por infração ao regimento”, explica o advogado.
Fonte: g1.globo.com