Festas barulhentas incomodam moradores do condomínio Jockey
Moradores do condomínio Jockey Park reclamam de barulho da vizinhança. Ao contrário do que parece, as chácaras do Jockey Park são residenciais. Entretanto, as festas no local são frequentes, todos os fins de semana são realizados eventos que, segundo os moradores, incomodam. O condomínio Jockey Park, assim como vários outros da cidade, foi reconhecido como loteamento fechado residencial, com isso, algumas obrigações, entre elas as responsabilidades quanto à perturbação do sossego, com limite de horário para eventos.
De acordo com a presidente da Associação de Moradores do condomínio, Lilia Luzes Borges, no Jockey Park existem 120 lotes, e grande parte respeita a determinação sobre o barulho, entretanto, alguns ainda tiram o sono da vizinhança: três chácaras ainda realizam festas sem hora para acabar ou começar.
“Estamos sofrendo bastante com essa situação, não há o mínimo de respeito aos vizinhos. E o barulho não é só durante a festa, são carros com som alto que circulam pelo condomínio. Alguns dos nossos vizinhos querem mesmo é lucrar, usam a chácara como local de festa e alugam para terceiros. E dizem ainda que não há ninguém para impedir”, explica.
Lilia garante que faz sua parte. Segundo ela, como presidente da associação, já conversou com os condôminos, encaminhou cartas, pedindo a compreensão para que respeitem a lei do silêncio, evitando o barulho excessivo. “Estamos enquadrados na lei municipal de loteamento fechado residencial. Não entendo como, a partir do momento em que o município nos declara como loteamento residencial, ainda se permite que existam casas de festa no local”, explica Lilia. Ainda segundo a presidente, por várias vezes a Guarda Municipal foi acionada no local. “Sempre são prestativos, nos atendem, e alguns chegaram a autuar os donos por conta do barulho”, revela Lilia.
Por sua vez, o diretor da Guarda Municipal, Marco Túlio Gianvecchio, revela que, no dia 9 de junho, a Patrulha do Silêncio foi acionada para ocorrência de perturbação do sossego em duas chácaras no condomínio.
“Na primeira, a partir de uma aferição, foram constatados 67 decibéis, e na outra chácara, 73 decibéis. Uma quantia bastante abusiva diante do permitido, que é de 70 decibéis até as 18h e 60 decibéis até 22h, e estivemos no local por volta de 20h. Fizemos um boletim de ocorrência e aplicamos multa de R$1.651. E, ainda mediante este documento, as pessoas que solicitaram o serviço da Patrulha ainda podem procurar o Ministério Público”, explica Gianvecchio, lembrando que se trata de um local residencial, portanto não são permitidos eventos sem limites.
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