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Jurídico

Festas e pandemia

Decreto em Belém proíbe reuniões em condomínios

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Justiça mantém proibição de festas de Natal e Ano Novo em Belém/PA

Juiz entendeu que cabe aos gestores públicos a tarefa de dar um norte à sociedade

Nesta quarta-feira, 16, o juiz de Direito Raimundo Rodrigues Santana, de Belém/PA, manteve o decreto municipal que proibiu festas de Natal e Ano Novo.

A ação civil pública foi iniciada pelo MPUB - Movimento Popular Unificado de Belém contra o decreto 98.087/20, do prefeito Zenaldo Coutinho.

O decreto em questão estipulou:

"Art. 3º A partir das 18h dos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, até às 11h do dia seguinte, ficam proibidas:

I - as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares;

II - a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem cobrança de ingresso;

III - o consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais autoriza dos a funcionar ininterruptamente."

Segundo o movimento, a legislação deveria ser suspensa, pois contraria comandos constitucionais, o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Para o MPUB, o decreto traz grandes prejuízos a empresários que investiram quantias consideráveis nestes dias que representam o maior faturamento do ano.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz afirmou que compete aos gestores públicos a tarefa de dar um norte à sociedade, conduzindo-a de maneira a enfrentar os desafios do momento com o mínimo de danos.

"Assim, o que requer o autor é o Poder Judiciário substitua o Poder Executivo, a quem cabe decidir, em meios aos desafios da pandemia e os problemas sociais, econômicos, etc., inerentes à situação vivenciada, as possibilidades administrativas, que melhor atendem o bem comum."

O advogado Mario Paiva atua na causa pelo movimento.

Processo: 0877138-18.2020.8.14.0301

Veja a decisão.

Fonte: https://migalhas.uol.com.br

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