Festas particulares
Justiça proíbe reuniões de condôminos em Rio Preto
Justiça proíbe festas em condomínio de Rio Preto
Juiz afirmou que a administração do condomínio está autorizada a chamar a polícia e fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento
O juiz Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues proibiu a realização de festas particulares em um condomínio no Jardim Yolanda, em Rio Preto. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 29, atende a um pedido do próprio condomínio, que entrou na Justiça contra moradores que estavam se reunindo nas garagens dos imóveis.
Segundo a decisão, os condôminos estariam "se reunido em frente de suas unidades autônomas, fazendo festas e, para tanto, colocando cadeiras na rua." A denúncia diz ainda que havia várias reclamações de som alto e conversas durante a madrugada, perturbando o sossego dos demais moradores.
A ação movida pelo condomínio Village Rio Volga acrescenta ainda que a conduta é contrária às regras do local e que esse tipo de reunião estava gerando aglomeração de pessoas "em desrespeito à instrução dos órgãos de saúde para diminuição da disseminação da COVID-19."
Em sua decisão, o juiz determina que os condôminos citados "fiquem impedidos de realizar tais festas na rua" e diz que o condomínio está "autorizado a chamar a polícia" para que "faça parar a interferência e a perturbação do sossego porque esta constitui ilícito civil, sem falar no risco do contágio de doença." O magistrado ainda fixou multa de R$ 10 mil por evento, por condômino envolvido.
Fonte: https://www.diariodaregiao.com.br