Festas permitidas
Bolsonaro veta trechos de PL relacionados a condomínios
Bolsonaro veta trechos de lei que dava aos síndicos o poder de impedir festas na pandemia
Um dos artigos vetados pelo presidente dava aos síndicos o poder de impedir festas em condomínios até o dia 30 de outubro, em função da pandemia, sem a necessidade consultar os moradores
O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta sexta-feira (12) trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional que dava poderes aos síndicos durante a pandemia.
Churrasqueira, piscina, salão de festas. A maioria dos síndicos proibiu a utilização desses espaços para evitar aglomerações e reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus, amparados por decretos que estabeleceram o distanciamento social.
Foi assim no prédio da assistente social Cassiana Garavello. “O síndico é o gestor do condomínio, ele é o responsável pela garantia do nosso bem estar, da nossa segurança. A gente entende que as crianças querem brincar na piscina, querem ir na brinquedoteca, criança é criança. Mas, nesse momento, o mais importante é a preservação das vidas”, defende.
Um dos artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro dava aos síndicos o poder de impedir festas em condomínios até o dia 30 de outubro, em função da pandemia, e sem a necessidade consultar os moradores. Ao anunciar o veto, o presidente escreveu numa rede social que "qualquer decisão de restrição nos condomínios deve ser tomada seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas".
No Diário Oficial, o presidente justificou que, “ao conceder poderes excepcionais para os síndicos suspenderem o uso de áreas comuns e particulares, a proposta retira a autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos, limitando a vontade coletiva dos condôminos".
Em um condomínio onde moram cinco mil pessoas, desde o início da pandemia todas as áreas de recreação ou destinadas a reuniões estão fechadas. A síndica diz que, com tantos moradores circulando, seria muito arriscado permitir a utilização desses espaços. Ela diz que alguns moradores pressionam pela abertura das áreas, mas são minoria.
“A gente tem uma média, a cada 15 dias, de um pico de pessoas testando positivo muito alto dentro dos condomínios, desde funcionários a moradores. Se flexibilizar, com certeza terão algumas pessoas que poderão apontar que essa contaminação aconteceu na área comum do condomínio. Eu pretendo manter tudo fechado”, afirma a síndica Tainá Fernandes.
O presidente vetou outros pontos da lei que trata de direito privado, como o que impedia a concessão de decisões liminares para despejar inquilinos durante a pandemia.
Os vetos surpreenderam o autor, Antônio Anastasia, do PSD. Ele disse que a lei foi feita com a colaboração de um grupo de juízes e que nenhum representante do governo questionou o texto durante a tramitação. O senador lembrou que esse poder maior do síndico seria temporário e que a ideia era evitar que questionamentos sobre as restrições fossem parar na Justiça.
“Que nesse período ele pudesse ter de fato um poder maior para, claro, preservada a propriedade privada e os ambientes internos, mas nas áreas comuns ter condição de impor limites para evitar a exposição das pessoas. O veto, infelizmente, deixa a situação, vamos dizer assim, mais a mercê dos acontecimentos e até da sorte de cada condomínio”, destaca o senador e autor Antônio Anastasia (PSD-MG).
Márcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios, explica que, mesmo com o veto, os síndicos podem continuar proibindo festas e eventos coletivos com base no Código Civil, que diz que o síndico deve zelar pela defesa dos interesses comuns.
“Com esse veto, causa a impressão nas pessoas, sobretudo nos irresponsáveis, de que agora pode fazer festa, pode fazer bagunça, e essa impressão é o que a gente não quer. Então, a recomendação para os síndicos é que eles sigam o Código Civil, que também é uma Lei Federal que está em vigor e que determina que é dever do síndico zelar pela segurança e saúde dos moradores”, observa Rachkorsky.
O Congresso Nacional ainda vai analisar os vetos do presidente.
Fonte: https://g1.globo.com/