O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Convivência

Fim de ano no condomínio

Confira dicas para uma boa convivência durante as celebrações

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
WhatsApp
LinkedIn

Festas de fim de ano: orientações para boa convivência em condomínios

Gerente da APSA dá diretrizes para garantir um final de ano sem problemas

A chegada de fim de ano é marcada por encontros familiares e confraternizações, principalmente por conta do Natal e do Ano Novo. Nessa época, os condomínios podem apresentar um aumento no volume de eventos a serem realizados e visitantes, por exemplo. Então, para garantir uma boa passagem de ano, o gerente da administradora APSA, Valnei Ribeiro, compartilha orientações para convivência nesses locais.

“Por mais que as pessoas estejam mais flexíveis em relação ao cumprimento das normas, é preciso ter bom senso e respeitar o espaço do outro. As festas e comemorações devem ser feitas de maneira que agrade a todos e não tumultue a vida condominial”, explica Valnei.

As principais orientações abordam:

  • Uso dos espaços de festa e espaços comuns;
  • Segurança dos condomínios;
  • Perturbação sonora.

Uso dos espaços de festa e espaços comuns

O recomendado para os condôminos que desejam realizar confraternizações é reservar os espaços preparados para receber eventos nos condomínios.

“Se o condomínio dispõe de área gourmet e espaço para festas, o ideal é além de usar esses espaços para evitar maiores transtornos como o ‘entra e sai’ nos andares, que podem incomodar os vizinhos”, destaca Valnei.

Além disso, Ribeiro compartilha que é imprescindível ter antecedência para conseguir o dia e horário desejados, principalmente em condomínios disputados. “Nessa época do ano, muitas pessoas realizam confraternizações. Então, é bom reservar com antecedência para não ter que adiar ou não conseguir fazer a festa”, explica.

O anfitrião tem que estar atento às normas de uso do espaço. Por exemplo, capacidade de pessoas. Além disso, é importante que o condômino saiba do regimento interno para não descumprir nenhuma regra.

“Nunca é demais falar que é responsabilidade do condomínio comunicar com clareza suas diretrizes e dever dos moradores de segui-las. Todos têm que estar atualizados para poder manter uma boa convivência”, ressalta o gerente.

Caso o condomínio não tenha esses espaços, o condômino poderia realizar em outras áreas como a piscina? O gerente da APSA responde que não.

“A área da piscina e playground, por exemplo, são para uso dos moradores exclusivamente. Ter uma festa nesses lugares pode comprometer o direito de utilização dos vizinhos. A não ser os condomínios com pool house, um local próprio para este fim, e que pode ser alugado”, afirma.

Segurança nos condomínios em época de Natal

Nessa época, segundo Ribeiro, a segurança deve ser redobrada, justamente por conta das comemorações de Natal e Ano Novo. “Muitas pessoas que não são do convívio acabam circulando. Os condomínios precisam estar atentos a isso porque nessas horas, bandidos podem acessar os prédios, ou casas, e praticar crimes como roubo e furto”, alerta.

Algumas orientações são:

  • Acesso de pessoas externas por meio de autorização prévia do morador – “O condômino pode enviar uma lista com nome e sobrenome previamente à portaria, de preferência com o número de algum documento, para identificação. Ou então, ele próprio autorizar na hora que a pessoa chegar. Isso tudo deve estar alinhado”, comenta o gerente.
  • Limite de visitantes – outra medida que Valnei indica é que o condomínio limite o número de pessoas externas circulando nessa época para evitar problemas tanto em questão de segurança, quanto de convivência.
  • Atenção redobrada com crianças – “Crianças não devem circular desacompanhadas, ainda mais em áreas que são mais propícias a acidentes, como perto da área de piscina e laje, por exemplo”.
  • Cuidado com os pets – “Eles sempre devem estar de coleira e focinheira para evitar acidentes com outros pets e moradores. Além disso, os tutores devem priorizar passear com os pets em horários de menor circulação de pessoas para evitar estressar o animal”, alerta.
  • Proibição de uso de fogos de artifício – “Além de incomodar pets e condôminos, a queima de fogos pode ser um alto fator de risco para um incêndio”, comenta Ribeiro.

Perturbação sonora

Um dos grandes problemas dos condomínios é o barulho. Em épocas de comemorações, apesar das pessoas estarem mais flexíveis, não é recomendado que haja excesso de limites sonoros. O ideal para se basear é a lei do silêncio.

“Se a festa passar das 22 horas, o ideal é abaixar o volume da caixa de som, caso esteja sendo utilizada. O barulho também deve ser diminuído, ou seja, as pessoas devem evitar conversar muito alto”, diz.

Vale ressaltar que isso serve tanto para as comemorações em áreas de festa do condomínio, quanto para os condôminos que realizarem nas suas casas e apartamentos.

Se o anfitrião desrespeitar o regimento interno, ele pode receber advertências e até mesmo, pagar multas que podem chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial, segundo as normas do Código Civil Brasileiro.

“O Natal e o Ano Novo são períodos de alegria e união. Não há motivo para criar problemas de convivência, já que a época é de comemoração. Portanto, se cada um dentro do condomínio seguir as regras, o equilíbrio será mantido e o final de ano vai ser um momento especial para todos”, finaliza Valnei.

Fonte: Assessoria de Imprensa | APSA

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet